LEI Nº 1441, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
“DISPÕE
SOBRE PRORROGAÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de
Art. 2º Fica concedida anistia
aos tributos devidos até 1.990, relativos à taxa de publicidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.