LEI Nº 1405, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1329/89, DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 52, da Lei nº 1329/89, de 05 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, executará suas atividades através dos Departamentos:

 

I – Departamento de Ensino Municipal;

 

II – Departamento de Cultura, Esporte e Lazer;

 

III – Departamento de Creches.

 

Art. 2º O Departamento de Creches, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compreende as ações que objetivam atender às necessidades educacionais da população infantil, em sua primeira fase de vida, em regime normal e/ou semi-internato, executará suas atividades através da seguinte área:

 

I – Área de Creches.

 

Art. 3º As atividades da Área de Creches =, são as seguintes:

 

a) organização, planejamento das atividades das creches;

b) orientação, coordenação e execução de atividades para crianças em idade pré-escolar;

c) elaboração e fiscalização de fichas ou livros de controle de frequência dos servidores das creches;

d) orientação, coordenação e execução dos meios assistenciais aos menores carentes;

e) fiscalização e controle de frequência dos menores, assistência médica e odontológica;

f) orientação, coordenação e execução de atividades relacionadas com a alimentação dos menores;

g) controle e guarda de alimentos;

h) outras atividades correlatas, quando solicitadas pelo responsável pelo Departamento e/ou Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Para desenvolver e coordenar as atividades das creches, ficam criados os seguintes cargos comissionados:

 

01. – 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico CC-3, de livre nomeação e exoneração, que será designado por ato do Executivo, para coordenar as atividades das creches;

 

02. – 02 (dois) cargos comissionados de Supervisor de Creches, referência CC-5, também de livre nomeação e exoneração, designados pelo Prefeito Municipal e subordinados ao responsável pelo Departamento de Creches;

 

03. – 20 (vinte) funções de confiança de Encarregado da Área de Creches, referência FC-1, designados pelo Prefeito Municipal, preferencialmente dentre os servidores já existentes e subordinados ao responsável pelo Departamento de Creche.

 

Art. 5º Ao ANEXO I da Lei nº 1329/89, de 05/12/89, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO

Assessor Técnico

12

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1446/1990

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico Responsável pelas Creches

1

CC-3

Secretaria Municipal de Educação

Supervisor de Creches

3

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1446/1990

CC-5

Departamento de Crehces

Oficial de Gabinete

3

CC-5

Gabinete do Prefeito

 

Art. 6º Ao ANEXO II, da Lei nº 1329/89, de 05/12/89, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado da Área de Creches

20

FC-1

Creches

 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal, autorizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, a proceder a regulamentação que se fizer necessária, com referência a atribuições dos cargos e outros aspectos que possibilitem a fiel execução desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto  do ano de mil novecentos e noventa.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.