LEI Nº 1405, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
Nº 1329/89, DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 52, da Lei
nº 1329/89, de 05 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
I –
Departamento de Ensino Municipal;
II –
Departamento de Cultura, Esporte e Lazer;
III –
Departamento de Creches.
Art. 2º O Departamento de
Creches, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
compreende as ações que objetivam atender às necessidades educacionais da
população infantil, em sua primeira fase de vida, em regime normal e/ou
semi-internato, executará suas atividades através da seguinte área:
I –
Área de Creches.
Art. 3º As atividades da Área de
Creches =, são as seguintes:
a)
organização, planejamento das atividades das creches;
b)
orientação, coordenação e execução de atividades para crianças em idade
pré-escolar;
c)
elaboração e fiscalização de fichas ou livros de controle de frequência dos
servidores das creches;
d) orientação,
coordenação e execução dos meios assistenciais aos menores carentes;
e)
fiscalização e controle de frequência dos menores, assistência médica e
odontológica;
f)
orientação, coordenação e execução de atividades relacionadas com a alimentação
dos menores;
g)
controle e guarda de alimentos;
h)
outras atividades correlatas, quando solicitadas pelo responsável pelo
Departamento e/ou Prefeito Municipal.
Art. 4º Para desenvolver e
coordenar as atividades das creches, ficam criados os seguintes cargos comissionados:
01. –
01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico CC-3, de livre nomeação e
exoneração, que será designado por ato do Executivo, para coordenar as
atividades das creches;
02. –
02 (dois) cargos comissionados de Supervisor de Creches, referência CC-5,
também de livre nomeação e exoneração, designados pelo Prefeito Municipal e
subordinados ao responsável pelo Departamento de Creches;
03. –
20 (vinte) funções de confiança de Encarregado da Área de Creches, referência
FC-1, designados pelo Prefeito Municipal, preferencialmente dentre os
servidores já existentes e subordinados ao responsável pelo Departamento de
Creche.
Art. 5º Ao ANEXO I da Lei nº 1329/89, de 05/12/89, ficam
introduzidas as seguintes alterações:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
12 |
CC-3 |
Gabinete
do Prefeito |
|
Assessor
Técnico Responsável pelas Creches |
1 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Educação |
Supervisor
de Creches |
3 |
CC-5 |
Departamento
de Crehces |
Oficial
de Gabinete |
3 |
CC-5 |
Gabinete
do Prefeito |
Art. 6º Ao ANEXO II, da Lei nº
1329/89, de 05/12/89, ficam introduzidas as seguintes alterações:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado
da Área de Creches |
20 |
FC-1 |
Creches |
Art. 7º Fica o Executivo
Municipal, autorizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, a
proceder a regulamentação que se fizer necessária, com referência a atribuições
dos cargos e outros aspectos que possibilitem a fiel execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Jair
Corrêa
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.