LEI Nº 1.353, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.
DISPÕE
SOBRE PERCENTUAL DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DESTA PREFEITURA, PARA OS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em 5% (cinco por cento), o percentual do total dos cargos constantes do
Plano de Carreira do Servidor Municipal, instituído pela Lei nº. 1330/89, de 05/12/89, destinado a ocupação
por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos em que dispõe o Artigo
37, VIII, da Constituição Federal.
Art. 2º A
ocupação do percentual dos cargos referidos no Artigo 1º, desta Lei, fica
condicionada a aprovação prévia
§ 1º Os
pedidos de inscrição de candidatos deficientes, serão submetidos à avaliação de
uma junta médica, indicada especialmente para este fim, que avaliará as
aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem se submeter
em concurso, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de
inscrição, para o cargo pretendido.
§ 2º A
Comissão de Avaliação a que se refere o Parágrafo Primeiro, será designada pelo
Prefeito Municipal.
Art. 3º Após
o resultado do Concurso Público, as vagas destinadas a deficientes físicos, não
preenchidas, serão imediatamente ocupadas por outros candidatos aprovados,
obedecida a ordem de classificação.
Art. 4º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a
regulamentação da presente Lei, se for necessário, no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de
fevereiro do ano de mil novecentos e noventa.
LUIZ CÂNDIDO DURÃO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR CORREA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.