LEI Nº 1.353, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DESTA PREFEITURA, PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica fixado em 5% (cinco por cento), o percentual do total dos cargos constantes do Plano de Carreira do Servidor Municipal, instituído pela Lei nº. 1330/89, de 05/12/89, destinado a ocupação por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos em que dispõe o Artigo 37, VIII, da Constituição Federal.

 

Art. 2º A ocupação do percentual dos cargos referidos no Artigo 1º, desta Lei, fica condicionada a aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com as aptidões de cada candidato.

 

§ 1º Os pedidos de inscrição de candidatos deficientes, serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada especialmente para este fim, que avaliará as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem se submeter em concurso, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição, para o cargo pretendido.

 

§ 2º A Comissão de Avaliação a que se refere o Parágrafo Primeiro, será designada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Após o resultado do Concurso Público, as vagas destinadas a deficientes físicos, não preenchidas, serão imediatamente ocupadas por outros candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a regulamentação da presente Lei, se for necessário, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

JAIR CORREA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.