LEI Nº 1338, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CONSELHO TARIFÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Conselho Tarifário Municipal, criado pela Lei nº 1166/87, de 03/06/87.

 

Art. 2º Fica designada ao Prefeito Municipal, a atribuição de aprovação da revisão das tarifas de serviço de transporte coletivo, no Município de Linhares-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1166/87, de 03/06/87 e Decreto nº 00019/87, de 04/06/87.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.