LEI Nº 1338, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
“DISPÕE
SOBRE EXTINÇÃO DO CONSELHO TARIFÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Tarifário Municipal, criado
pela Lei nº 1166/87, de 03/06/87.
Art. 2º Fica designada ao
Prefeito Municipal, a atribuição de aprovação da revisão das tarifas de serviço
de transporte coletivo, no Município de Linhares-ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei nº 1166/87, de 03/06/87 e Decreto nº
00019/87, de 04/06/87.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.