Revogada
pela Lei nº. 1338/1989
LEI Nº 1166, DE 03 DE JUNHO
DE 1987.
“CRIA
CONSELHO TARIFÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO TARIFÁRICO MUNICIPAL, composto de 15
(quinze) membros.
Conselho extinto pela Lei nº. 1338/1989
Art. 2º A composição do CONSELHO
TARIFÁRICO, deverá ser regulamentada por ato do CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 3º O CONSELHO TARIFÁRICO,
obrigatoriamente, será composto por 40% (quarenta por cento) de representantes
das comunidades interessadas, ou por qualquer outro órgão, que legitimamente as
represente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.