LEI Nº 1.317, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.

 

INCLUI INCISO III, NO ARTIGO 16, DA LEI Nº. 1210, DE 21/09/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica incluído no Artigo 16, da Lei nº. 1210/88, de 21/09/88, o Inciso III, com a redação abaixo:

 

“Art. 16 A permissionária fica na obrigação de conceder:

 

I - .................

 

II - ................

 

III – Passes permanentes aos acompanhantes de alunos deficientes físicos da Escola Bem-me-Quer, mantida pela Sociedade Pestalozzi de Linhares, durante o período letivo da referida Escola”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

JAIR CORREA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.