LEI Nº 1.317, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.
INCLUI
INCISO III, NO ARTIGO 16, DA LEI Nº. 1210, DE 21/09/88, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 16, da Lei nº. 1210/88, de
21/09/88, o Inciso III, com a redação
abaixo:
“Art. 16
A permissionária fica na obrigação de conceder:
I - .................
II - ................
III – Passes permanentes aos
acompanhantes de alunos deficientes físicos da Escola Bem-me-Quer, mantida pela
Sociedade Pestalozzi de Linhares, durante o período letivo da referida Escola”.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
LUIZ CÂNDIDO DURÃO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR CORREA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.