LEI Nº 1305, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.
“INCLUI
GRATIFICAÇÃO NO ANEXO VII, DA LEI Nº 1294/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a incluir no Anexo VII, da
Lei nº 1294/89, a gratificação de representação no índice de 100% (cem por
cento), destinada ao cargo comissionado de Chefe da Seção de Transporte e
Oficina.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.