Revogada pela Lei nº. 1329/1989

 

LEI Nº 1294, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

“DISPÕE SOBRE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                   O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Os Cargos Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a ter os padrões de referência e níveis salariais, fixados de acordo com os Anexos, I e II, desta Lei.

 

                   Art. 2º Os cargos de Provimento Efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, passam a ter os padrões de referência e níveis de vencimento, fixados de acordo com os Anexos III e IV, desta Lei.

 

                   Art. 3º Os cargos de Provimento em Comissão, sob o regime Estatutário do Serviço Público Municipal, passam a ter o padrão de referência e valor do vencimento, constantes dos Anexos V e V, desta Lei.

 

                   Art. 4º Fica mantida a gratificação de representação conferida aos Cargos de Secretário Municipal de Finanças, Secretário Superintendente, Secretário Municipal, Secretário Extraordinário, Procurador Geral, ficando incluídos nesta gratificação, os cargos constantes do Anexo VII, desta Lei, na forma e índices contidos no referido anexo.

 

                   Art. 5º Os cargos do magistério, regidos pela Legislação Trabalhista, terão os padrões de referência e os salários constantes do Anexo VIII, desta Lei.

 

                   Art. 6º Fica mantida a gratificação de regência de 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre vencimento ou salário dos servidores do magistério, na forma prevista no Anexo VIII.

 

                   Art. 7º Os cargos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, das áreas de saúde, odontologia, serviço social, psicologia, bioquímica, passam a ter os padrões de referência e salários, previstos no Anexo IX, desta Lei.

 

                   Art. 8º Os proventos de aposentadoria e os benefícios de pensão por morte serão revistos nas formas já definidas em Lei.

 

                   Art. 9º Os valores das gratificações das funções gratificadas, fixam fixados na forma contida nos Anexos X e XI, desta Lei.

 

                   Art. 10 A seção de Fiscalização, passa a denominar-se Coordenação de Fiscalização, ficando criado o cargo comissionado de Coordenador de Fiscalização à nível de Diretor, constante do Anexo V e VI, desta Lei.

 

                   § ÚNICO. Fica extinto o cargo comissionado de Chefe de Seção de Fiscalização.

 

                   Art. 11 O Cargo de Assessor Técnico, da Divisão de Execução Orçamentária, regido pela CLT, passa a denominar-se Assessor Técnico Financeiro, a nível de Diretor.

 

                   Art. 12 Fica criado o cargo de Supervisor de Comunicação, Redação Oficial e Expediente, subordinado ao Gabinete do Prefeito, à nível de Diretor, constante do Anexo V e VI, desta Lei.

 

                   § ÚNICO. Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Planejamento Físico.

 

                   Art. 13 Fica criado o Grupo de Assessoramento Especial do Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, composto de 12 (doze) servidores municipais, requisitados pelo Secretário, para desenvolver trabalho de assessoria especial.

 

                   § ÚNICO. Aos servidores requisitados, será concedida a gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento), de sua remuneração.

 

                   Art. 14 Fica criado o cargo comissionado de Chefe de Serviços do Hortão Municipal, órgão de terceiro grau divisional, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

                   Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a corrigir distorções existentes na classificação e remuneração dos servidores municipais.

 

                   Art. 16 Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a regulamentação da presente Lei, se necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

                   Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 01 (um) de agosto do ano de mil, novecentos e oitenta e nove, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

Denominação dos Cargos

Vencimento

Represent.

Padrão

Servente

Salário Mínimo

 

LT. 01

Braçal

Salário Mínimo

 

LT. 01

Auxiliar de Mecânico

250,00

 

LT. 02

Ajudante de Máquina

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Assistência Social

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Laboratório

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Protocolo

250,00

 

LT. 02

Fotógrafo

250,00

 

LT. 02

Escriturário

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Escritório

250,00

 

LT. 02

Recepcionista

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Armazenista

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Tesouraria

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Contabilidade

250,00

 

LT. 02

Inspetor de Produção e Frequência

250,00

 

LT. 02

Armazenista

250,00

 

LT. 02

Ferramenteiro

250,00

 

LT. 02

Pintor “A”

250,00

 

LT. 02

Eletricista “A”

250,00

 

LT. 02

Feitor

250,00

 

LT. 02

Armador

250,00

 

LT. 02

Soldador

250,00

 

LT. 02

Ajudante de Calceteiro

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Posto de Saúde

250,00

 

LT. 02

Almoxarife

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Enfermagem

250,00

 

LT. 02

Músico

250,00

 

LT. 02

Encarregado de Calçamento

250,00

 

LT. 02

Encarregado de Pedreiro

250,00

 

LT. 02

Encarregado de Carpintaria

250,00

 

LT. 02

Encarregado de Limpeza Pública

250,00

 

LT. 02

Encarregado do Cartório Eleitoral

250,00

 

LT. 02

Desenhista

250,00

 

LT. 02

Bombeiro Hidráulico

250,00

 

LT. 02

Aux. de Secretaria Escolar de 1º e 2º Graus

250,00

 

LT. 02

Aux. de Secretaria Escolar de Primeiro Grau

250,00

 

LT. 02

Atendente

250,00

 

LT. 02

Agente Postal

250,00

 

LT. 02

Auxiliar de Biblioteca

250,00

 

LT. 02

Marceneiro

250,00

 

LT. 02

Calceteiro “A”

270,00

 

LT. 03

Auxiliar Administrativo

300,00

 

LT. 04

Motorista de Carro Pequeno “A”

300,00

 

LT. 04

Operador de Retro Escavadeira

300,00

 

LT. 04

Operador de Trator de Pneu (Agrícola)

300,00

 

LT. 04

Lanterneiro

300,00

 

LT. 04

Eletricista de Veículos

300,00

 

LT. 04

Torneiro Mecânico

300,00

 

LT. 04

Borracheiro

300,00

 

LT. 04

Lavador

300,00

 

LT. 04

Guarda Municipal

300,00

 

LT. 04

Vigia

300,00

 

LT. 04

Cadastrador

300,00

 

LT. 04

Carpinteiro

300,00

 

LT. 04

Pedreiro

300,00

 

LT. 04

Eletricista “B”

300,00

 

LT. 04

Pintor “B”

300,00

 

LT. 04

Calceteiro “B”

300,00

 

LT. 04

Apontador

300,00

 

LT. 04

Técnico em TV

300,00

 

LT. 04

Motorista de Caminhão “B”

300,00

 

LT. 04

Operador de Trator de Esteira

300,00

 

LT. 04

Operador de Motoniveladora

300,00

 

LT. 04

Operador de Pá Mecânica

300,00

 

LT. 04

Draguista S-90

300,00

 

LT. 04

Mecânico “A”

300,00

 

LT. 04

Telefonista de PABX e PBX

300,00

 

LT. 04

Petroleiro

300,00

 

LT. 04

Mecânico “B”

350,00

 

LT. 05

Assessor Técnico

350,00

 

LT. 05

Laboratorista

385,00

 

LT. 06

Técnico em Contabilidade

400,00

 

LT. 07

Técnico em Administração

400,00

 

LT. 07

Técnico em Programação Financeira

400,00

 

LT. 07

Fiscal de Rendas “A”

450,00

 

LT. 08

Fiscal de Rendas “B”

450,00

 

LT. 08

Fiscal de Obras

450,00

 

LT. 08

Motorista do Gabinete do Prefeito

600,00

 

LT. 09

Mecânico “C”

700,00

 

LT. 10

Assessor Técnico Financeiro

2.250,00

 

LT. 11

 

ANEXO II

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

Padrão

Vencimento

LT. 01

Salário Mínimo

LT. 02

250,00

LT. 03

270,00

LT. 04

300,00

LT. 05

350,00

LT. 06

385,00

LT. 07

400,00

LT. 08

450,00

LT. 09

600,00

LT. 10

700,00

LT.11

2.250,00

 

ANEXO III

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL

Denominação dos Cargos

Vencimento

Represent.

Padrão

Arquivista

250,00

 

E.01

Protocolista

250,00

 

E.01

Eletricista “A”

250,00

 

E.01

Recepcionista

250,00

 

E.01

Auxiliar de Escritório

250,00

 

E.01

Escriturário

250,00

 

E.01

Auxiliar de Contabilidade

250,00

 

E.01

Auxiliar Administrativo de Pessoal

300,00      

 

E.02

Motorista de Carro Pequeno “A”

300,00

 

E.02

Eletricista “B”

300,00

 

E.02

Guarda Municipal

300,00

 

E.02

Técnico em Contabilidade

400,00

 

E.03

Técnico em Administração

400,00

 

E.03

Técnico em Programação Financeira

400,00

 

E.03

Encarregado da Dívida Ativa

400,00

 

E.03

Fiscal de Rendas “A”

450,00

 

E.04

Fiscal de Rendas “B”

450,00

 

E.04

Tesoureiro

450,00

 

E.04

 

ANEXO IV

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL

Padrão

Vencimento

E.01

250,00

E.02

300,00

E.03

400,00

E.04

450,00

 

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação dos Cargos

Vencimento

Represent.

Padrão

Secretário Municipal de Finanças

3.600,00

 

C.01

Secretário Superintendente

2.790,00

 

C.02

Secretário Extraordinário

2.700,00

 

C.03

Secretário

2.700,00

 

C.03

Procurador Geral

2.700,00

 

C.03

Sub-Procurador

2.250,00

 

C.04

Defensor Público

2.250,00

 

C.04

Diretor de Departamento

2.250,00

 

C.04

Diretor de Divisão

2.250,00

 

C.04

Coordenador de Creches

2.250,00

 

C.04

Supervisor de Creches

2.250,00

 

C.04

Coordenador do INCRA

2.250,00

 

C.04

Coordenador de Fiscalização

2.250,00

 

C.04

Supervisor de Comunicação, Redação Oficial e Expediente

2.250,00

 

C.04

Médico

1.300,00

 

C.05

Psicólogos

1.300,00

 

C.05

Engenheiro

1.157,00

 

C.06

Diretor de Escola de 1º e 2º Graus, até 2.000 alunos

750,00

 

C.07

Assessor de Imprensa

750,00

 

C.07

Topógrafo

750,00

 

C.07

Técnico Agrícola

500,00

 

C.08

Chefes de Seção

450,00

 

C.09

Supervisor de Topografia

450,00

 

C.09

Agente de Arrecadação

450,00

 

C.09

Assistente Técnico Agrícola

450,00

 

C.09

Assistente Técnico Municipal

450,00

 

C.09

Assessor de Gabinete

450,00

 

C.09

Diretor de Escola de 1º e 2º Graus, até 1000 alunos.

450,00

 

C.09

Diretor de Escola de 1º Grau, de 5ª à 8ª Séries

450,00

 

C.09

Diretor de Escola de 1ª à 4ª Séries

450,00

 

C.09

Chefe Regional de Limpeza

400,00

 

C.10

Chefe de Gabinete do Superintendente

400,00

 

C.10

Chefe de Gabinete de Secretário

400,00

 

C.10

Chefe de Gabinete de Procurador

400,00

 

C.10

Chefe de Gabinete de Diretor

400,00

 

C.10

Agente de Segurança

400,00

 

C.10

Orientador Escolar

350,00

 

C.11

Coordenador de Escolas

350,00

 

C.11

Secretária de Escola de 1º e 2º Graus

300,00

 

C.12

Supervisor Escolar

300,00

 

C.12

Oficial de Gabinete

300,00

 

C.12

Secretária de Escola de 1º Grau

300,00

 

C.12

Vigilantes

300,00

 

C.12

Monitora

300,00

 

C.12

Auxiliar de Monitora

270,00

 

C.13

Dama de Companhia

250,00

 

C.14

Cozinheira

250,00

 

C.14

 

ANEXO VI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Padrão

Vencimento

C.01

3.600,00

C.02

2.790,00

C.03

2.700,00

C.04

2.250,00

C.05

1.300,00

C.06

1.157,00

C.07

750,00

C.08

500,00

C.09

450,00

C.10

400,00

C.11

350,00

C.12

300,00

C.13

250,00

 

ANEXO VII

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Denominação dos Cargos

Representação

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

1.125,00

Diretor da Divisão do Tesouro Municipal

1.125,00

Diretor de Serviços Administrativos

1.125,00

Diretor da Divisão de Execução Orçamentária

1.125,00

Diretor da Divisão de Compras

1.125,00

Diretor da Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

1.125,00

Diretor da Divisão da Indústria e Comércio

1.125,00

Diretor da Divisão de Supervisão de Creches

1.125,00

Diretor da Divisão de Assistência Social Rural

1.125,00

Diretor da Divisão de Fiscalização

1.125,00

Diretor da Divisão de Assistência Social Urbana

1.125,00

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças

400,00

Assessoria de Gabinete do Secretário de Saúde

450,00

Assessoria de Gabinete do Diretor de Serviços Médicos e Odontológicos

450,00

Chefe de Gabinete do Diretor de Serviços Médicos e Odontológicos

400,00

Chefe de Gabinete do Secretário Superintendente

400,00

Chefe da Seção Garagem e Contr. de Combustível

450,00

Chefe da Seção de Limpeza Pública e Coleta de Lixo

450,00

Chefe da Seção de Protocolo

450,00

Chefe da Seção de Zeladoria Municipal

450,00

Chefe da Seção de Assistência ao Educando

450,00

Oficial de Gabinete da Superintendência

300,00

Chefe da Seção de Transporte e Oficina

Gratificação incluída pela Lei nº. 1305/1989

100,00

Chefe do Hortão Municipal

Gratificação incluída pela Lei nº. 1299/1989

100,00

 

 

ANEXO VIII

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

Denominação dos Cargos (Professores)

Vencimento

Represent.

Padrão

P.1 – Leigo

240,00

(+40%)

336,00

P.2 – 2º Grau

260,00

(+40%)

364,00

P.3 – 2º Grau + Adicional

280,00

(+40%)

392,00

P.4 – Licenciatura Curta

3,27 h/a

(+40%)

458,00

P.5 – Sem Regência

327,00

-o-

327,00

P.6 – (Plena)

3,90 h/a

(+40%)

546,00

P.7 – Sem Regência

390,00

-o-

390,00

 

ANEXO IX

CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (PREVISTOS NO ARTIGO 7º)

Denominação dos Cargos

Carga Horária

Padrão Anterior

Padrão Novo

Salário

Médico II

04 horas

10 SMR

M.2

1.300,00

Médico III

06 horas

14 SMR

M.3

1.900,00

Cirurgião Dentista II

04 horas

10 SMR

D.2

1.300,00

Cirurgião Dentista III

06 horas

14 SMR

D.3

1.900,00

Bioquímico II

04 horas

10 SMR

B.2

1.300,00

Bioquímico III

06 horas

14 SMR

B.3

1.900,00

Assistente Social II

04 horas

10 SMR

A.2

1.300,00

Psicólogo II

04 horas

10 SMR

P.2

1.300,00

 

ANEXO X

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Denominação dos Cargos

Gratificação

Padrão

Encarregado de Mecânica e Máquinas Pesadas

100,00

FG. 01

Encarregado de Mecânica de Veículos Leves e Pesados

100,00

FG.01

Mecânico padrão B

100,00

FG. 01

Motorista do Gabinete do Prefeito

150,00

FG.02

 

ANEXO XI

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Padrão

Valor

FG. 01

100,00

FG.02

150,00