LEI Nº 1264, DE 16 DE MAIO DE 1989.

 

“FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES – ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 03 (três) SMR – Salário Mínimo de Referência, o valor das diárias dos Senhores Vereadores, quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, a serviço da Câmara Municipal de Linhares – ES., ou para participarem de Congressos, e 06 (seis) SMR, quando se deslocarem para fora do Estado, nas mesmas condições acima referidas, independentemente de comprovação de despesas.

 

Art. 2º As diárias dos Servidores da Câmara Municipal de Linhares – ES, serão classificadas nos Anexos I e II, da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto na Lei nº 1200/88, de 26 de abril de 1988.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO I

 

FIXA DIARIAS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, PARA DENTRO DO ESTADO.

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

 

a) Consultor Jurídico, Assessor Financeiro, Assistente Legislativo, Diretor Administrativo e Assessoria de Comunicação

 

 

 

01 (um) SMR

 

 

 

02 (dois) SMR

 

b) Oficial de Gabinete, Escriturário e Outros

 

 

 

½ (meio) SMR

 

01 (um) SMR

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ANEXO II

 

FIXA DIARIAS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, PARA FORA DO ESTADO.

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

 

a) Consultor Jurídico, Assessor Financeiro, Assistente Legislativo, Diretor Administrativo e Assessoria de Comunicação;

 

 

 

02 (dois) SMR

 

 

 

04 (quatro) SMR

 

b) Oficial de Gabinete, Escriturário e Outros.

 

 

 

1 (um) SMR

 

02 (dois) SMR

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove.