LEI Nº 1264, DE 16 DE MAIO DE 1989.
“FIXA
DIÁRIA DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES – ES., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fixado em 03 (três) SMR –
Salário Mínimo de Referência, o valor das diárias dos Senhores Vereadores,
quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, a serviço da
Câmara Municipal de Linhares – ES., ou para participarem de Congressos, e 06
(seis) SMR, quando se deslocarem para fora do Estado, nas mesmas condições
acima referidas, independentemente de comprovação de despesas.
Art. 2º As diárias dos Servidores da
Câmara Municipal de Linhares – ES, serão classificadas nos Anexos I e II, da
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se o disposto na Lei nº 1200/88, de 26 de abril
de 1988.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Correa
Secretario
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
FIXA DIARIAS DE
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, PARA DENTRO DO ESTADO.
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
a) Consultor Jurídico, Assessor
Financeiro, Assistente Legislativo, Diretor Administrativo e Assessoria de
Comunicação |
01 (um) SMR |
02 (dois) SMR |
b) Oficial de Gabinete,
Escriturário e Outros |
½ (meio) SMR |
01 (um) SMR |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
ANEXO II
FIXA DIARIAS DE
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, PARA FORA DO ESTADO.
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
a) Consultor Jurídico, Assessor
Financeiro, Assistente Legislativo, Diretor Administrativo e Assessoria de
Comunicação; |
02 (dois) SMR |
04 (quatro) SMR |
b) Oficial de Gabinete,
Escriturário e Outros. |
1 (um) SMR |
02 (dois) SMR |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove.