Revogada pela Lei nº. 1264/1989

 

LEI Nº 1200, DE 26 DE ABRIL DE 1988.

 

“FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica fixado em 08 (oito) OTN, o valor das diárias dos Senhores Vereadores, quando se deslocarem para fora do Município, e dentro do Estado, a serviço da Câmara Municipal de Linhares-ES., ou para participarem de Congressos; e 25 (vinte e cinco) OTN, quando se deslocarem para fora do Estado, nas mesmas condições acima referidas, independentemente de comprovação de despesas.

 

Art. 2º As diárias dos funcionários da Câmara Municipal de Linhares estão classificadas nos anexos I e II, da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

SAMUEL BATISTA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ITO MIGUEL KRAMER

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Consultor Jurídico, Assistente Legislativo, Diretor Administrativo e Financeiro e Assessoria de Comunicação

03 (três) OTN

05 (cinco) OTN

Oficial de Gabinete, Escriturário e Outros

01.1/2 OTN

02.1/2 OTN

 

ANEXO II

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Consultor Jurídico, Assistente Legislativo, Diretor Administrativo e Financeiro e Assessoria de Comunicação

10 (dez) OTN

15 (quinze) OTN

Oficial de Gabinete, Escriturário e Outros

04 (quatro) OTN

06 (seis) OTN