Revogada
pela Lei nº. 1437/1990
LEI Nº 1197, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DESPESAS HOSPITALARES COM
INTERNAMENTO E CIRURGIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas hospitalares com
internamentos e cirurgias inadiáveis, com seus funcionários comissionados e
efetivos.
Art. 2º O pagamento deverá ser requerido ao Senhor Prefeito Municipal,
pelo credor, com os respectivos comprovantes de despesas.
Art. 3º As despesas correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
oitenta e sete.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.