Revogada pela Lei nº. 1437/1990

 

LEI Nº 1197, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DESPESAS HOSPITALARES COM INTERNAMENTO E CIRURGIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas hospitalares com internamentos e cirurgias inadiáveis, com seus funcionários comissionados e efetivos.

 

Art. 2º O pagamento deverá ser requerido ao Senhor Prefeito Municipal, pelo credor, com os respectivos comprovantes de despesas.

 

Art. 3º As despesas correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.