LEI Nº 1193, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
“ALTERA
O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1190/87, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da
Lei nº 1.190/87, de 04 de Dezembro de 1.987, passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de Cz$ 97.5000,00 (noventa e
sete mil e quinhentos cruzados), com Professores no 5º (quinto) Seminário
Nacional de Educação Física, a ser realizado
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.988, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.