LEI Nº 1193, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1190/87, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 1.190/87, de 04 de Dezembro de 1.987, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de Cz$ 97.5000,00 (noventa e sete mil e quinhentos cruzados), com Professores no 5º (quinto) Seminário Nacional de Educação Física, a ser realizado em Santa Catarina, no período de 18 (dezoito) a 22 (vinte e dois) de Janeiro de 1.988”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.