LEI Nº 1190, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A EFETUAR DESPESAS COM O 5º (QUINTO) SEMINÁRIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado Do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar despesas no valor de Cz$ 97.5000,00 (noventa e sete mil e
quinhentos cruzados), com Professores no 5º (quinto) Seminário Nacional de
Educação Física, a ser realizado
Caput alterado pela Lei nº. 1193/1987
Parágrafo Único Participarão do Seminário os seguintes professores:
I – Clenir Sanir Avanza;
II – Sebastiana da Silva Valani;
III – Dermeval Risperi;
IV – Maria Carmen Bassi Porto; e;
V – Gleyda De Nadai.
Art. 2º Os
professores que irão participar do Seminário, ficarão na obrigação de fazer a
prestação de contas, junto à Prefeitura Municipal de Linhares, do valor
previsto no artigo 1º., desta Lei.
Art. 3º As
despesas resultantes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir por Decreto, os necessários créditos suplementares.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
SAMUEL BATISTA CRUZ
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
ITO MIGUEL KRAMER
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.