LEI Nº 1190, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DESPESAS COM O 5º (QUINTO) SEMINÁRIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de Cz$ 97.5000,00 (noventa e sete mil e quinhentos cruzados), com Professores no 5º (quinto) Seminário Nacional de Educação Física, a ser realizado em Santa Catarina, no período de 18 (dezoito) a 22 (vinte e dois) de Janeiro de 1.988.

Caput alterado pela Lei nº. 1193/1987

 

Parágrafo Único Participarão do Seminário os seguintes professores:

 

I – Clenir Sanir Avanza;

 

II – Sebastiana da Silva Valani;

 

III – Dermeval Risperi;

 

IV – Maria Carmen Bassi Porto; e;

 

V – Gleyda De Nadai.

 

Art. 2º Os professores que irão participar do Seminário, ficarão na obrigação de fazer a prestação de contas, junto à Prefeitura Municipal de Linhares, do valor previsto no artigo 1º., desta Lei.

 

Art. 3º As despesas resultantes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, os necessários créditos suplementares.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

SAMUEL BATISTA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ITO MIGUEL KRAMER

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.