LEI Nº 1189, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987.
“DOA
ÁREA ÚTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área útil,
medindo
Norte: Rua Capitão José Maria
Sul: Parte da quadra nº 70 (setenta) – Loja Maçônica
Fraternidade Universal nº 08
Leste: Avenida Augusto Calmon
Oeste: Mercado Municipal (parte da quadra nº 70
(setenta)).
Artigo alterado pela Lei nº. 1253/1989
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.