LEI Nº 1189, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

“DOA ÁREA ÚTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área útil, medindo 252,94 m² (duzentos e cinquenta e dois vírgula noventa e quatro metros quadrados) a Loja Maçônica Fraternidade Universal Nº 08, e a Loja Maçônica Linhares Unido, idêntica área de 252,94 m² (duzentos e cinquenta e dois vírgula noventa e quatro metros quadrados), de uma área de propriedade de Municipalidade, medindo 505,88 m² (quinhentos e cinco vírgula oitenta e oito metros quadrados), com as seguintes confrontações:

 

Norte: Rua Capitão José Maria

 

Sul: Parte da quadra nº 70 (setenta) – Loja Maçônica Fraternidade Universal nº 08

 

Leste: Avenida Augusto Calmon

 

Oeste: Mercado Municipal (parte da quadra nº 70 (setenta)).

Artigo alterado pela Lei nº. 1253/1989

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.