LEI Nº 1188, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987.
“ALTERA
O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.052/84, DE 14/11/84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei
nº 1.052/84, de 14 de novembro de 1984, passará a ter a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer
despesas com aluguel residencial, para os juízes e Promotores desta Comarca, e
o fornecimento de refeições aos Juízes, Promotores e Corpo de Jurado, nos dias
de júri.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.