LEI Nº 1188, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

“ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.052/84, DE 14/11/84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 1.052/84, de 14 de novembro de 1984, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer despesas com aluguel residencial, para os juízes e Promotores desta Comarca, e o fornecimento de refeições aos Juízes, Promotores e Corpo de Jurado, nos dias de júri.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.