LEI Nº 1173, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.
“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI Nº 1155/87, DE
21/04/87.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único,
do Artigo Primeiro, da Lei nº 1155/87, de 21 de Abril de 1.987, passará a viger
com a seguinte redação:
“Parágrafo Único O prazo para fornecimento de alimentação aos Policiais Civis, que
estão prestando serviços à Delegacia de Polícia deste Município, será por tempo
indeterminado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.