LEI Nº 1173, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI Nº 1155/87, DE 21/04/87.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único, do Artigo Primeiro, da Lei nº 1155/87, de 21 de Abril de 1.987, passará a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único O prazo para fornecimento de alimentação aos Policiais Civis, que estão prestando serviços à Delegacia de Polícia deste Município, será por tempo indeterminado.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.