Revogada
pela Lei nº. 1324/1989
LEI Nº 1155, DE 21 DE ABRIL
DE 1987.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POLICIAIS
CIVIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a fornecer alimentação a Policiais Civis, que
estão prestando serviços à Delegacia de Polícia deste Município.
§ Único. O prazo para
fornecimento de alimentação aos Policiais Civis, que estão prestando serviços à
Delegacia de Polícia deste Município, será por tempo indeterminado.
Parágrafo incluído pela Lei nº.
1173/1987
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e
sete.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.