LEI Nº 1149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.146/86, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 1.146/86, de 11 de novembro de 1.986, passará a viger com a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terra medindo 3.600 m² (três mil seiscentos metros quadrados), edificado com o imóvel de 637,10 m² (seiscentos e trinta e sete vírgula dez metros quadrados), localizado no Distrito de São Rafael, neste Município, de propriedade da CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, com as seguintes características:

 

- 60 metros de frente por 60 metros de comprimento;

- Imóvel com:

Alicerces de pedra;

Caiado;

Pintado;

Coberto com laje e eternit, e

Com 15 (quinze) cômodos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.