LEI Nº 1149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
“ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.146/86, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.986, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da
Lei nº 1.146/86, de 11 de novembro de 1.986, passará a viger com a seguinte
redação: Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a adquirir uma área de terra medindo
-
- Imóvel com:
Alicerces de pedra;
Caiado;
Pintado;
Coberto com laje e eternit, e
Com 15 (quinze) cômodos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.