LEI Nº 1146, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR UM IMÓVEL LOCALIZADO NO
DISTRITO DE SÃO RAFAEL, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 1º, da Lei nº 1.146/86, de 11 de novembro de 1.986, passará a viger com
a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terra medindo
-
- Imóvel com:
Alicerces de pedra;
Caiado;
Pintado;
Coberto com laje e eternit, e
Com 15 (quinze) cômodos.
Artigo alterado pela Lei nº. 1149/1986
§ Único. O valor a ser pago, será
de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados).
Art. 2º A despesa correrá À conta da seguinte dotação
orçamentária:
080 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
810 –
DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL – PRIMEIRO GRAU
08 –
EDUCAÇÃO E CULTURA
42 –
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
021 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.13 –
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.2.0.0.
– INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0.
– AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.