LEI Nº 1148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR ÁREA DE TERRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, PARA O GOVERNO DO ESTADO DA JUSTIÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra pertencente à Municipalidade, situada no centro da cidade, ao Governo do Estado do Espírito Santo/Secretaria de Estado da Justiça, com as seguintes características:

 

Medindo: 461,10m² (quatrocentos e sessenta e um virgula dez metros quadrados).

 

Confrontações: Ao Leste, prédio do Fórum, com uma linha medindo 37,60ml (trinta e sete vírgula sessenta metros lineares);

Ao Norte, com a Rua João Francisco Calmon, com uma linha medindo 5,40ml (cinco vírgula quarenta metros lineares);

A Oeste, muro de arrimo da barreira do Rio Doce, com uma linha medindo 40,10ml (quarenta vírgula dez metros lineares);

Ao Sul, torre da Escelsa, com uma linha medindo 17,45ml (dezessete vírgula quarenta e cinco metros lineares).

 

§ ÚNCO. A área constante deste Artigo, destina-se à complementação da área já doada ao Governo do Estado Espírito Santo, através da Lei nº. 1.139/86, de 21/10/86.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

SAMUEL BATISTA CRUZ

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ITO MIGUEL KRAMER

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.