LEI Nº 1139, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, PARA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra pertencente à Municipalidade, situada no centro da cidade, ao Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Justiça, com a s seguintes características:

 

Medindo: 38:00 x 16:10 m

 

Área Total: 611,80 m² (seiscentos e onze vírgula oitenta metros quadrados)

 

Confrontações: Ao Leste, com a Rua Projetada;

 

Ao Norte, com a Rua João Francisco Calmon;

 

A Oeste, com a Avenida Rio Doce;

 

Ao Sul, com o prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rural e Urbana.

 

§ Único A área constante deste Artigo destina-se à reforma e ampliação do Fórum de Justiça da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.