LEI Nº 1139, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTE À
MUNICIPALIDADE, PARA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SECRETARIA DE
ESTADO DA JUSTIÇA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar uma área de terra pertencente à Municipalidade, situada no centro
da cidade, ao Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da
Justiça, com a s seguintes características:
Medindo:
38:00 x 16:10 m
Área
Total:
Confrontações:
Ao Leste, com a Rua Projetada;
Ao
Norte, com a Rua João Francisco Calmon;
A
Oeste, com a Avenida Rio Doce;
Ao Sul,
com o prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rural e Urbana.
§ Único A área constante deste Artigo destina-se à reforma e ampliação do
Fórum de Justiça da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.