LEI Nº 1148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A DOAR ÁREA DE TERRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, PARA O GOVERNO DO
ESTADO DA JUSTIÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado Do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra
pertencente à Municipalidade, situada no centro da cidade, ao Governo do Estado
do Espírito Santo/Secretaria de Estado da Justiça, com as seguintes
características:
Medindo: 461,10m² (quatrocentos e
sessenta e um virgula dez metros quadrados).
Confrontações: Ao Leste,
prédio do Fórum, com uma linha medindo 37,60ml (trinta e sete vírgula sessenta
metros lineares);
Ao Norte, com a Rua João Francisco Calmon,
com uma linha medindo 5,40ml (cinco vírgula quarenta metros lineares);
A Oeste, muro de arrimo da barreira do
Rio Doce, com uma linha medindo 40,10ml (quarenta vírgula dez metros lineares);
Ao Sul, torre da Escelsa, com uma linha
medindo 17,45ml (dezessete vírgula quarenta e cinco metros lineares).
§ ÚNCO.
A área constante deste Artigo, destina-se à complementação da área já doada ao
Governo do Estado Espírito Santo, através da Lei nº.
1.139/86, de 21/10/86.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
SAMUEL BATISTA CRUZ
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
ITO MIGUEL KRAMER
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.