LEI Nº 1137, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.

 

“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, E PRORROGA PRAZO CONCEDIDO NO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.110/85, DE 23/12/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 1110/85, de 23 de Dezembro de 1.985, passa a ter a seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO – CASES 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área de 100.000 m² (cem mil metros quadrados), de propriedade do Município, situada no Bairro Planalto, distrito da sede, Linhares-ES.”

 

Art. 2º Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, o prazo concedido através do Artigo 2º, da Lei nº 1.110/85, de 23 de Dezembro de 1.985.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.