LEI Nº 1137, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
“ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, E PRORROGA PRAZO CONCEDIDO NO ARTIGO 2º, DA LEI Nº
1.110/85, DE 23/12/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da
Lei nº 1110/85, de 23 de Dezembro de 1.985, passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO
– CASES
Art. 2º Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, o prazo
concedido através do Artigo 2º, da Lei nº
1.110/85, de 23 de Dezembro de 1.985.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.