LEI Nº 1110, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO
SANTO – CASES
Artigo alterado pela Lei nº. 1137/1986
Art. 2º A doação de que trata o
Artigo 1º, da presente Lei, está condicionada ao início da construção por parte
da COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO, em 06 (seis) meses, não o
fazendo, fica estabelecido que o bem doado retornará ao Patrimônio da
Prefeitura Municipal.
Prazo prorrogado pela Lei nº. 1137/1986
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.