Revogada pela
Lei nº. 1246/1989
LEI Nº 1133, DE 15 DE
SETEMBRO DE 1986.
“Dispõe
sobre antecipação de comemoração de feriados, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 5º, da
Lei nº 357/84, de Setembro de 1984, sancionada através da Lei nº 1.034/84, de 05 de Setembro de 1984.
Art. 2º Serão comemorados por
antecipação, nas Segundas-Feiras, os Feriados Municipais constantes da Lei nº
357/84, sancionada através da Lei nº 1.034/84, que caírem nos demais dias, com
exceção dos que ocorrerem nos Sábados e Domingos, bem como, a Sexta-Feira da Paixão
de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Parágrafo Único. Existindo mais de um feriado na mesma semana, serão eles
comemorados a partir da Segunda-feira subseqüente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e
seis.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.