LEI Nº 1124, DE 18 DE JUNHO DE 1986.
“Revoga
a Lei nº 1.121/8, de 16 de Abril de 1.986, e dá outras providências.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus Artigos, a Lei nº 1.121/86, de 16 de Abril de 1.986.
Art. 2 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.