Revogada
pela Lei nº. 1124/1986
LEI Nº 1121, DE 16 DE ABRIL
DE 1986.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo por antecipação da
Receita, junto ao Banco do estado do Espírito Santo S/A, até o valor de Cr$
7.000.000,00 (sete milhões de cruzados), destinados a atende despesas com
aquisição de equipamentos.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar
parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICM, como garantia do
principal e, acessórios, durante o prazo de vigência do Contrato de Crédito
permitido por Lei.
Art. 3º As despesas resultantes do cumprimento desta Lei, correrão à
conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já, o Chefe do
Poder Executivo autorizado a proceder às suplementações necessárias, no caso de
insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e
seis.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.