Revogada pela Lei nº. 1124/1986

 

LEI Nº 1121, DE 16 DE ABRIL DE 1986.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo por antecipação da Receita, junto ao Banco do estado do Espírito Santo S/A, até o valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados), destinados a atende despesas com aquisição de equipamentos.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICM, como garantia do principal e, acessórios, durante o prazo de vigência do Contrato de Crédito permitido por Lei.

 

Art. 3º As despesas resultantes do cumprimento desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às suplementações necessárias, no caso de insuficiências nas dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.