Revogada
pela Lei nº. 1701/1993
LEI Nº 1113, DE 12 DE MARÇO
DE 1986.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar empresas de transporte coletivo,
para que os alunos matriculados em curso superior, estudando Dora do Município,
tenham transporte gratuito.
Art. 2º O transporte gratuito a que se refere o Artigo anterior, será
de exclusiva responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Para os objetivos a que se referem os Artigos anteriores fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o respectivo processo
licitatório, para a sua contratação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo, autorizado a
suplementá-las por Decreto, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.