Revogada pela Lei nº. 1701/1993

 

LEI Nº 1113, DE 12 DE MARÇO DE 1986.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar empresas de transporte coletivo, para que os alunos matriculados em curso superior, estudando Dora do Município, tenham transporte gratuito.

 

Art. 2º O transporte gratuito a que se refere o Artigo anterior, será de exclusiva responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Para os objetivos a que se referem os Artigos anteriores fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o respectivo processo licitatório, para a sua contratação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo, autorizado a suplementá-las por Decreto, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.