LEI Nº 1100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

“DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O aumento concedido aos Funcionários Públicos Municipais, Cargos de Provimento em Comissão, Efetivos, Regidos através da Consolidação das Leis do Trabalho, Aposentados, Pensionistas e Função Gratificada, são os constantes das Tabelas I, II, III, IV, V e VI, denominados Situação Nova, que integram esta Lei.

 

Art. 2º A remuneração do Superintendente, Secretários Municipais e Diretores, passarão a ser da seguinte forma:

 

1º - Superintendente

 

 

Salário ...............................................................

 

Cr$ 2.900.000

Representação ....................................................

 

Cr$ 2.900.000

2º - Secretários Municipais

 

 

Salário ...............................................................

 

Cr$ 2.800.000

Representação ....................................................

 

Cr$ 2.800.000

3º - Diretores

 

 

Salário ...............................................................

 

Cr$ 1.700.000

Representação ....................................................

 

Cr$ 1.700.000

 

Art. 3º Fica concedido Abono de Natal à todos os funcionários, Efetivos e Comissionados, proporcional a 1/ 12 (hum doze avos) por mês de trabalho no exercício de 1.985.

 

§ ÚNICO.  O Abono de Natal que consta deste Artigo, será extensivo aos Inativos e Pensionistas.

 

Art. 4º Fica incorporado ao salário e horas/ aulas, a gratificação de 20% (vinte por cento), concedida aos Professores, através do Artigo 12°, da Lei n° 1.044/ 84, de 30/ 10/ 84.

 

Art. 5º Fica revogado o Artigo 12°, e seus parágrafos da Lei n° 1.044/ 84, de 30/ 10/ 84.

 

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, os necessários Créditos Suplementares.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de Novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de Novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Mun. de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

TABELA I

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

PERCENTUAL DE AUMENTO %

 

SITUAÇÃO NOVA

 

REPRESENTAÇÃO

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO/ SALARIO

Superintendente

CPCE-S.01

3.650.000

60,00

CPCE-S.01

2.900.000

2.900.000

Secretário

CPC-S.01

3.500.000

60,00

CPC-S.01

2.800.000

2.800.000

Procurador Geral

CPC-P.01

3.500.000

60,00

CPC-P.01

2.800.000

2.800.000

Diretor de Departamento

CPC-D.03

2.000.000

70,00

CPC-D.03

1.700.000

1.700.000

Sub-Procurador

CPC-D.03

2.000.000

70,00

CPC-D.03

1.700.000

1.700.000

Diretor de Divisão

CPC-D.03

2.000.000

70,00

CPC-D.03

1.700.000

1.700.000

Coordenador do Incra

CPC-C.03

2.000.000

70,00

CPC-C.03

1.700.000

1.700.000

Coordenador de Creches

CPC-C.03

2.000.000

70,00

CPC-C.03

1.700.000

1.700.000

Engenheiro

CPC-E.04

1.400.000

78,57

CPC-E.04

2.500.000

--

Supervisor de Topografia

CPC-S.04

1.400.000

78,57

CPC-E.04

2.500.000

--

Diretor de Escola de 1° e 2° Graus

CPC-E.05

1.000.000

80,00

CPC-E.05

1.800.000

--

Psicólogo

CPC-P.05

1.000.000

80,00

CPC-E.05

1.800.000

--

Técnico Agrícola

CPC-TA.06

800.000

87,50

CPC-E.06

1.500.000

--

Assessor de Imprensa

CPC-A.06

800.000

87,50

CPC-A.06

1.500.000

--

Chefe de Seção

CPC-C.06

800.000

87,50

CPC-C.06

1.500.000

--

Diretor de Escola de 1° Grau – 5ª à 8ª Série

CPC-C.06

800.000

87,50

CPC-C.06

1.500.000

--

Topógrafo

CPC-T.06

800.000

87,50

CPC-T.06

1.500.000

--

Assistente Técnico Municipal

CPC-A.06

800.000

87,50

CPC-A.06

1.500.000

--

Chefe Regional de Limpeza

CPC-C.06

800.000

87,50

CPC-C.06

1.500.000

--

Supervisor Escolar

CPC-S.07

700.000

100,00

CPC-S.07

1.400.000

--

Orientador Educacional

CPC-O.07

700.000

100,00

CPC-O.07

1.400.000

--

Chefe de Gabinete de Secretário

CPC-C.07

700.000

80,00

CPC-C.08

1.260.000

--

Chefe de Gabinete de Procurador

CPC.C.07

700.000

80,00

CPC.C.08

1.260.000

--

Chefe de Gabinete de Diretor

CPC.C.07

700.000

80,00

CPC.C.08

1.260.000

--

Encarregado de Setor

CPC.E.08

600.000

80,00

CPC.E.08

1.260.000

--

Oficial de Gabinete

CPC.O.08

600.000

80,00

CPC.O.09

1.080.000

--

Diretor de Escola de 1ª à 4ª Série

CPC.D.08

600.000

80,00

CPC.D.09

1.080.000

--

Secretária de Escola de 1° e 2° Graus

CPC.S.09

520.000

107,69

CPC.S.09

1.080.000

--

Coordenador

CPC.C.09

520.000

107,69

CPC.C.09

1.080.000

--

Secretária de Escola de 1° Grau

CPC.S.10

520.000

80,00

CPC.S.10

900.000

--

 

 

TABELA II

 

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

PERCENTUAL DE AUMENTO %

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

 

VENCIMENTO/ SALARIO

Recepcionista

CPE.02

371.000

80,26

CPE.02

670.000

Guarda Municipal

CPE-03

380.000

80,26

CPE-03

685.000

Arquivista

CPE-06

409.000

80,92

CPE-06

740.000

Protocolista

CPE-06

409.000

80,92

CPE-06

740.000

Auxiliar de Escritório

CPE-06

409.000

80,92

CPE-06

740.000

Fiscal

CPE-07

418.000

79,42

CPE-07

750.000

Motorista

CPE-07

418.000

79,42

CPE-07

750.000

Tesoureiro

CPE-07

418.000

79,42

CPE-07

750.000

Eletricista

CPE-08

495.000

79,42

CPE-08

890.000

Escriturário

CPE-08

495.000

79,42

CPE-08

890.000

Almoxarife

CPE-08

495.000

79,42

CPE-08

890.000

Auxiliar de Secretaria

CPE-08

495.000

79,42

CPE-08

890.000

Professor

CPE-07

418.000

89,54

CPE-09

950.000

Auxiliar de Contabilidade

CPE-09

570.000

80,70

CPE-10

1.030.000

Auxiliar Administrativo de Pessoal

CPE-09

570.000

80,70

CPE-10

1.030.000

Encarregado de Dívida Ativa

CPE-10

760.000

80,26

CPE-11

1.370.000

Técnico em Administração

CPE-10

760.000

80,26

CPE-11

1.370.000

Técnico em Contabilidade

CPE-12

1.330.000

80,45

CPE-12

2.400.000

Técnico em Programação Financeira

CPE-12

1.330.000

80,45

CPE-12

2.400.000

 

 

TABELA III

 

CARGO REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

PERCENTUAL DE AUMENTO %

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

 

VENCIMENTO/ SALARIO

Auxiliar de Mecânico

02

371.000

80,26

02

670.000

Auxiliar de Escritório

02

371.000

80,26

02

670.000

Ajudante de Máquina

02

371.000

80,26

02

670.000

Recepcionista

02

371.000

80,26

02

670.000

Auxiliar de Armazenista

03

380.000

80,26

03

685.000

Auxiliar de Assistente Social

03

380.000

80,26

03

685.000

Auxiliar de Laboratório

03

380.000

80,26

03

685.000

Auxiliar de Secretaria Escolar de 1° e 2° Graus

03

380.000

80,26

03

685.000

Auxiliar de Secretaria de Escola de 1° Grau

03

380.000

80,26

03

685.000

Feitor

03

380.000

80,26

03

685.000

Guarda Municipal

03

380.000

80,26

03

685.000

Vigia

03

380.000

80,26

03

685.000

Ferramenteiro

03

380.000

80,26

03

685.000

Armador

04

390.000

80,76

04

705.000

Carpinteiro “A”

04

390.000

80,76

04

705.000

Encarregado da Fábrica de Manilha

04

390.000

80,76

04

705.000

Encarregado da Fábrica de Blocos

04

390.000

80,76

04

705.000

Pedreiro “A”

04

390.000

80,76

04

705.000

Pintor “A”

04

390.000

80,76

04

705.000

Calceteiro “A”

04

390.000

80,76

04

705.000

Borracheiro

05

400.000

80,00

05

720.000

Lanterneiro

05

400.000

80,00

05

720.000

Operador de Trator Agrícola

06

409.000

80,92

06

740.000

Auxiliar de Protocolo

06

409.000

80,92

06

740.000

Fotógrafo

06

409.000

80,92

06

740.000

Telefonista de PBI e PABX

07

418.000

79,42

07

750.000

Motorista “A”

07

418.000

79,42

07

750.000

Fiscal de Obras

07

418.000

79,42

07

750.000

Fiscal de Posturas

07

418.000

79,42

07

750.000

Fiscal de Rendas “A”

07

418.000

79,42

07

750.000

Torneiro Mecânico

07

418.000

79,42

07

750.000

Calceteiro “B”

08

495.000

79,80

08

890.000

Carpinteiro “B”

08

495.000

79,80

08

890.000

Pedreiro “B”

08

495.000

79,80

08

890.000

Pintor “B”

08

495.000

79,80

08

890.000

Soldador

08

495.000

79,80

08

890.000

Mecânico “A”

08

495.000

79,80

08

890.000

Eletricista

08

495.000

79,80

08

890.000

Apontador

08

495.000

79,80

08

890.000

Operador de Retro Escavadeira “A”

08

495.000

79,80

08

890.000

Fiscal de Rendas “B”

08

495.000

79,80

08

890.000

Almoxarife

08

495.000

79,80

08

890.000

Escriturário

08

495.000

79,80

08

890.000

Bombeiro Hidráulico “A”

08

495.000

79,80

08

890.000

Armazenista

08

495.000

79,80

08

890.000

Marceneiro

08

495.000

79,80

08

890.000

Operador de Moto Niveladora “A”

08

495.000

79,80

08

890.000

Operador de Pá Mecânica “A”

08

495.000

79,80

08

890.000

Operador de Trator de Esteira “A”

08

495.000

79,80

08

890.000

Motorista “B”

08

495.000

79,80

08

890.000

Professor de Jardim de Infância por 4:00 horas/aula/dia

07

418.000

89,54

09

950.000

Professor de 1° Grau, de 1ª a 4ª Série, por 4:00 horas/aula/dia

07

418.000

89,54

09

950.000

Cadastrador

08

495.000

80,70

10

1.030.000

Encarregado de Carpintaria

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Encarregado de Calçamento

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Encarregado de Limpeza Pública

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Acentador de Manilha

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Operador de Retro Escavadeira “B”

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Desenhista

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Bombeiro Hidráulico “B”

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Eletricista de Veículo

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Encarregado de Pedreiro

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Operador de Pá Mecânica “B”

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Operador de Trator de Esteira “B”

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Auxiliar Administrativo

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Auxiliar Administrativo de Pessoal

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Auxiliar de Contabilidade

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Auxiliar de Tesouraria

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Fiscal de Rendas “C”

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Operador de Moto Niveladora “B”

09

570.000

80,70

10

1.030.000

Técnico em TV

10

760.000

80,26

11

1.370.000

Draguista

10

760.000

80,26

11

1.370.000

Fiscal de Rendas “D”

10

760.000

80,26

11

1.370.000

Mecânico “B”

10

760.000

80,26

11

1.370.000

Técnico em Administração

10

760.000

80,26

11

1.370.000

Inspetor de Produção e Frequência

10

760.000

80,26

11

1.370.000

Técnico em Contabilidade

12

1.330.000

80,45

12

2.400.000

Encarregado do Cartório Eleitoral

12

1.330.000

80,45

12

2.400.000

Técnico em Programação Financeira

12

1.330.000

80,45

12

2.400.000

Professor de 5ª a 8ª Série e do 2° Grau - horas/aula

--

5.000

89,50

--

11.370

Médicos

--

03 SMR

80,11

--

03 SMR

Cirurgiões Dentistas

--

03 SMR

80,11

--

03 SMR

Bioquímicos

--

03 SMR

80,11

--

03 SMR