Revogada pela Lei nº. 1329/1989

 

LEI Nº 1044/84, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984.

 

“DISOPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTO; RECLASSIFIÇÃO DE CARGOS, CRIAÇÃO DE SETORES, FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica equipado os Padrões dos Vencimentos dos Diretores de Departamentos e Divisões - CPC.D.03.

 

Art. 2º Fica criada a Divisão de Execução Orçamentária, em substituição ao Setor de Empenho.

 

Art. 3º Fica criada a Divisão de Engenharia, em substituição ao Setor de Engenharia.

 

Art. 4º Fica criada a Divisão de Agricultura, em substituição ao Setor de Serviço Rural.

 

Art. 5º As atribuições dos Setores criados através dos artigos 2º, 3º e 4º, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos de Provimento em Comissão:

 

I - 01 Diretor da Divisão de Execução Orçamentária, padrão CPC.D.03;

 

II - 01 Diretor da Divisão de Engenharia, padrão CPC.D.03;

 

III - 06 Chefes de Gabinete de Secretário, padrão CPC.C.07;

 

IV - 01 Chefe de Gabinete do Procurador; padrão CPC.C.07;

 

V - 01 Chefe de Gabinete do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, padrão CPC.C.07;

 

VI - 01 Chefe de Gabinete do Diretor da Divisão de Comunicação e Expediente, padrão CPC.C.07;

 

VII - 03 Engenheiros, padrão CPC.D.04;

 

VIII - 02 Topógrafos, padrão CPC.C.06;

 

IX - 01 Chefe de Seção de Agricultura, padrão CPC.C.06, e;

 

X - 10 Chefes Regionais de Limpeza Pública, padrão CPC.C.06.

 

Art. 7º Os vencimentos dos cargos criados através do artigo 6º, itens I à X, são os constantes da Tabela I, que passa a integrar esta Lei.

 

Art. 8º Ficam criadas 04 (quatro) Funções Gratificadas:

 

I - 02 Encarregados da Mecânica de Máquinas Pesadas – PG.01;

 

II - 02 Encarregados da Mecânica de Máquinas Leves e Pesados – PG.01.

 

                   § PRIMEIRO – A nomeação para o exercício da Função Gratificada será de livre escolha do Prefeito Municipal.

 

                   § SEGUNDO – O servidor e/ou funcionário nomeado para o exercício da Função Gratificada, receberá o vencimento do seu cargo, acrescido do valor atribuído a Função Gratificada.

 

                   § TERCEIRO – O valor da Função Gratificada será a que consta da Tabela VI, que passa a integrar a esta Lei.

 

                   § QUARTO - Não será atribuída Função Gratificada ao servidor que exerça Cargo de Provimento em Comissão.

 

                   § QUINTO – Ao Servidor e/ou Funcionário que for atribuída Função Gratificada, não poderá receber hora extra.

 

Art. 9 Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder no final do exercício de 1.984, abono de natal, de um salário proporcional ao tempo de exercido do cargo, a todo funcionário efetivo e comissionado.

 

Art. 10 Ficam alterados os padrões dos cargos, conforme consta das Tabelas I, II e III, que integram esta Lei.

 

Art. 11 O aumento concedido aos Funcionários Públicos Municipais, são os constantes das Tabelas I, II, III, IV e V, denominados situação nova, que integra esta Lei.

 

Art. 12 Fica atribuída uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento), sobre o salário, aos professores de Jardim de Infância e de 1º Grau, de 1ª à 8ª série e 2º Grau, Celetista e Efetivos.

 

§ PRIMEIRO – Só fará jus à gratificação constante do caput do artigo 12º, o professor que independentemente de qualquer motivo comparecer a todas as aulas do mês.

 

§ SEGUNDO – A gratificação constante do caput do artigo 12º, só constituirá direito durante o período letivo, excluindo o período de férias.

Parágrafo revogado pela Lei nº. 1100/1985

 

Art. 13º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, os necessários Créditos Suplementares.

 

Art. 14º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de Novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

TABELA I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

       SITUAÇÃO ATUAL

       SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

Secretário

CPC.S.01

700.000

CPC.S.01

1.400.000

Procurador Geral

CPC.P.01

700.000

CPC.P.01

1.400.000

Diretor de Departamento

CPC.D.02

530.000

CPC.D.03

900.000

Sub-Procurador

CPC.D.03

400.000

CPC.D.03

900.000

Diretor da Divisão

CPC.D.03

400.000

CPC.D.03

900.000

Coordenador do INCRA

CPC.D.03

400.000

CPC.D.03

900.000

Coordenador de Creches

CPC.D.03

400.000

CPC.D.03

900.000

Engenheiro

CPC.D.03

400.000

CPC.D.04

700.000

Diretor da Escola de Primeiro e Segundo Grau

CPC.D.03

250.000

CPC.B.05

500.000

Assessor de Imprensa

CPC.B.04

200.000

CPC.C.06

400.000

Chefe da Seção

CPC.C.05

200.000

CPC.C.06

400.000

Diretor de Escola de Primeiro Grau de 5ª a 8ª Série

CPC.C.05

200.000

CPC.C.06

400.000

Topógrafo

CPC.C.05

200.000

CPC.C.06

400.000

Assistente Técnico Municipal

CPC.C.05

200.000

CPC.C.06

400.000

Chefe da Seção de Limpeza Pública

-

-

CPC.C.06

400.000

Chefe de Gabinete de Secretário

-

-

CPC.C.07

350.000

Chefe de Gabinete de Procurador

-

-

CPC.C.07

350.000

Chefe de Gabinete de Diretor

-

-

CPC.C.07

350.000

Oficial de Gabinete

CPC.C.06

150.000

CPC.O.08

300.000

Encarregado de Setor

CPC.C.06

150.000

CPC.E.08

300.000

Psicólogo

CPC.C.06

150.000

CPC.P.08

300.000

Supervisor Escolar

CPC.C.07

130.000

CPC.S.08

300.000

Orientador Educacional

CPC.C.07

130.000

CPC.O.08

300.000

Diretor de Escola de 1ª a 4ª Série

CPC.C.09

100.000

CPC.D.08

300.000

Coordenador

CPC.C.08

120.000

CPC.C.09

260.000

Secretária de Escola de 1º e 2º Grau

CPC.C.07

130.000

CPC.S.09

260.000

Secretária de Escola de 1º Grau

CPC.C.08

120.000

CPC.S.10

250.000

 

 

 

 

 

 

 

TABELA II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

       SITUAÇÃO ATUAL

       SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

Recepcionista

CPE-02

97.176

CPE-02

195.000

Guarda Municipal

CPE-03

97.176

CPE-03

200.000

Inspetor Fiscal

CPE-04

97.176

CPE-04

205.000

Professor

CPE-03

97.176

CPE-05

210.000

Arquivista

CPE-06

100.000

CPE-06

215.000

Protocolista

CPE-06

100.000

CPE-06

215.000

Auxiliar de Escritório

CPE-06

100.000

CPE-06

215.000

Eletricista

CPE-03

97.176

CPE-07

220.000

Fiscal

CPE-05

97.176

CPE-07

220.000

Motorista

CPE-05

97.176

CPE-07

220.000

Tesoureiro

CPE-07

115.000

CPE-07

220.000

Escrituário

CPE-06

100.000

CPE-08

360.000

Almoxarife

CPE-06

100.000

CPE-08

360.000

Auxiliar de Contabilidade

CPE-08

130.000

CPE-08

360.000

Auxiliar Administrativo de Pessoal

CPE-08

130.000

CPE-08

360.000

Auxiliar de Secretaria

CPE-06

100.000

CPE-08

360.000

Encarregado de Dívida Ativa

CPE-09

150.000

CPE-09

300.000

Técnico em Administração

CPE-10

200.000

CPE-10

400.000

Técnico em Contabilidade

CPE-10

200.000

CPE-12

700.000

Técnico em Programação Financeira

CPE-12

400.000

CPE-12

700.000

 

 

 

 

 

 

 

TABELA III

 

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA C.L.T.

 

 

       SITUAÇÃO ATUAL

       SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

2

97.176

2

195.000

Ajudante de Máquina

-

 -

2

195.000

Recepcionista

2

97.176

2

195.000

Auxiliar de Armazenista

3

97.176

3

200.000

Auxiliar de Assistente Social

3

97.176

3

200.000

Auxiliar de Laboratório

3

97.176

3

200.000

Auxiliar de Secretaria de Escola de 1º e 2º Grau

3

97.176

3

200.000

Auxiliar de Secretaria de Escola de 1º e 2º Grau

3

97.176

3

200.000

Feitor

3

97.176

3

200.000

Guarda Municipal

3

97.176

3

200.000

Vigia

3

97.176

3

200.000

Armador

4

97.176

4

205.000

Carpinteiro "A"

4

97.176

4

205.000

Encarregado de Fábrica de Manilhas

4

97.176

4

205.000

Encarregado de Fábrica de Blocos

4

97.176

4

205.000

Pedreiro "A"

4

97.176

4

205.000

Pintor "A"

4

97.176

4

205.000

Borracheiro

5

97.176

5

210.000

Professor de Jardim de Infância por 4:00 horas/aulas/dia

3

97.176

5

210.000

Professor de 1º Grau de 1ª a 4ª séries por 4:00 horas/aulas/dia

3

97.176

5

210.000

Carpinteiro "B"

5

97.176

5

210.000

Lanterneiro

5

97.176

5

210.000

Pedreiro "B"

5

97.176

5

210.000

Pintor "B"

5

97.176

5

210.000

Soldador

5

97.176

5

210.000

Encarregado de Carpintaria

5

97.176

6

215.000

Encarregado de Calçamento

5

97.176

6

215.000

Operador de Trator Agrícola

5

97.176

6

215.000

Auxiliar de Protocolo

6

100.000

6

215.000

Fotógrafo

6

100.000

6

215.000

Encarregado de Limpeza Pública

1

100.000

6

215.000

Telefonista de FAX e PABX

2

97.176

7

220.000

Mecânico de Veículos e Máquinas

3

97.176

7

220.000

Eletricista

3

97.176

7

220.000

Acentador de Manilhas

4

97.176

7

220.000

Motorista "A"

5

97.176

7

220.000

Fiscal de Obras

5

97.176

7

220.000

Fiscal de Posturas

5

97.176

7

220.000

Fiscal de Rendas "A"

5

97.176

7

220.000

Torneiro Mecânico

7

115.000

7

220.000

Apontador

4

97.176

8

260.000

Operador de Retro-Escavadeira

5

97.176

8

260.000

Fiscal de Rendas "B"

6

100.000

8

260.000

Almoxarife

6

100.000

8

260.000

Escriturário

6

100.000

8

260.000

Cadastrador

6

100.000

8

260.000

Desenhista

6

100.000

8

260.000

Técnico em TV.

6

100.000

8

260.000

Bombeiro Hidráulico

6

100.000

8

260.000

Armazenista

7

115.000

8

260.000

Eletricista de Veículo

7

115.000

8

260.000

Encarregado de Pedreiro

7

115.000

8

260.000

Marcineiro

7

115.000

8

260.000

Operador de Moto-Niveladora

7

115.000

8

260.000

Operador de Pá-Mecânica

7

115.000

8

260.000

Operador de Trator de Esteira

7

115.000

8

260.000

Auxiliar Administrativo

8

130.000

8

260.000

Auxiliar Administrativo de Pessoal

8

130.000

8

260.000

Auxiliar de Contabilidade

8

130.000

8

260.000

Auxiliar de Tesouraria

8

130.000

8

260.000

Motorista "B"

-

-

8

260.000

Fiscal de Rendas "C"

7

115.000

9

300.000

Draguista

7

115.000

9

300.000

Fiscal de Renda "D"

8

130.000

10

400.000

Encarregado de Mecânica de Máquinas Pesadas

9

150.000

10

400.000

Encarregado de Mecânica de Veículos Leves e Pesados

9

150.000

10

400.000

Técnico em Administração

10

200.000

10

400.000

Técnico em Contabilidade

12

400.000

12

700.000

Encarregado de Cartório Eleitoral

12

400.000

12

700.000

Técnico em Programação Financeira

12

400.000

12

700.000

Professor de 5ª à 8ª séries, 1º e 2º Grau horas/aulas

 

900.000

 

2.000

 

 

 

 

 

 

 

TABELA V

 

INATIVOS E APOSENTADOS

 

 

       SITUAÇÃO ATUAL

       SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

Fiscal

-

97.176

-

220.000

Guarda Municipal

-

97.176

-

200.000

Professor

-

97.176

-

210.000

Contínuo

-

97.176

-

166.247

Zelador

-

97.176

-

166.247

Tesoureiro

-

115.000

-

220.000

Oficial de Gabinete (70% do Vencimento)

-

105.000

-

210.000

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VI

 

PENSIONISTAS

 

 

       SITUAÇÃO ATUAL

       SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

Secretário

70%

490.000

-

980.000

Diretor de Divisão

70%

280.000

-

630.000

Chefe de Seção de Lougradoros

70%

140.000

-

280.000

Escrituário

100%

100.000

-

260.000

Fiscal

100%

97.176

-

220.000

Motorista "A"

100%

97.176

-

220.000

Operador

100%

97.176

-

260.000

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VI

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

ESPECIFICAÇÃO

Nº DE FUNÇÃO

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

Encarregado de Mecânica de Máquinas Pesadas

2

F.G.01

100.000

Encarregado de Mecânica de Veículos Leves/Pesados

2

F.G.01

100.000

***