LEI Nº 1051, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI Nº. 987, DE 07 DE MAIO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 987, de 07 de maio de 1982, passa a ter a seguinte redação: Fica limitada a contratação deste seguro à cobertura de:

 

Morte Natural – Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Morte por Acidente – Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros)

 

Invalidez Permanente – Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), com custo mensal de Cr$ 3.632 (três mil seiscentos e trinta e dois cruzeiros).

 

§ ÚNICO. Os valores constantes deste artigo, serão corrigidos anualmente, de acordo com os índices previstos por Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.