LEI Nº 987, DE 07 DE MAIO DE 1982.
“AUTORIZA
CONVÊNIO COM ENTIDADES SEGURADORAS, FIXANDO CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com entidades seguradoras para
contratação de Seguros de vida em Grupo e Acidentes Pessoais em benefício dos
servidores Municipais.
Art. 2º Fica
limitada a contratação deste seguro à cobertura de:
Morte Natural – Cr$ 2.500.000 (dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros)
Morte por Acidente – Cr$ 6.000.000 (seis milhões de
cruzeiros)
Invalidez Permanente – Cr$ 3.500.000 (três milhões
e quinhentos mil cruzeiros), com custo mensal de Cr$ 3.632 (três mil seiscentos
e trinta e dois cruzeiros).
Artigo alterado pela Lei nº. 1051/1984
Art. 3º Não terá direito ao benefício
aquele que for demitido, cassando de imediato a responsabilidade do Executivo
Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta
Lei serão de responsabilidade do Executivo Municipal, não cabendo ao servidor
qualquer pagamento para os fins que se propõe.
Art. 5º Para cobertura das despesas
originadas dos convênios a serem firmados, serão utilizados recursos de dotação
constante do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos
e oitenta e dois.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis
Antônio Coffler
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.