Revogada pela Lei nº. 1246/1989
LEI Nº 1034, DE 06
DE SETEMBRO DE 1984.
“REVOGA A LEI Nº
331/83, DE 31 DE OUTUBRO DE 1.983, E ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
n° 332/83 de 31 de outubro de 1.983, sancionada através do Decreto n° 2.152/83
de 03 de novembro de 1.983.
Art. 2º Ficam estabelecidos
como feriados deste Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para
efeitos legais, as seguintes datas:
a) sexta-feira da
Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo;
b) dia 03 (três) de
Junho – Dia de São Francisco Caraciolo e morte de Bernardo José dos Santos,
vulgo “CABOCLO BERNARDO”, Herói
Linharense;
c) dia 22 (vinte e dois) de Agosto - Dia de São Timótheo e
fundação do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo;
d) dia 08 (oito) de Dezembro – Dia de Nossa Senhora da
Conceição, Padroeira do Município de Linhares-ES
Art. 3º Fica a critério do Chefe do Poder Executivo, facultar o
dia 15 (quinze) de Agosto “Assunção de Nossa Senhora”.
Art. 4º Extinto na totalidade.
Art. 5º Todos os feriados constantes do artigo 22 serão
comemorados nos seus respectivos dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e oitenta e
quatro.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.