LEI Nº 1031, DE 29 DE AGOSTOS DE 1984.
“MODIFICA REDAÇÃO
DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 16/12/1981.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º, da Lei Municipal nº
960 de 16/12/1981, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do comércio de Linhares – ES,
independentemente de autorização do Prefeito Municipal, nos dias 21 e 22 de
dezembro, até as 20:00 horas e nos dias 23 e 24, até às 22:00 horas, estendendo
tal autorização aos dias consagrados aos namorados, pais, mães, crianças até às
18:00 horas, de todos os anos civis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito
Miguel Kramer
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.