LEI Nº 1031, DE 29 DE AGOSTOS DE 1984.

 

“MODIFICA REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 16/12/1981.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 960 de 16/12/1981, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do comércio de Linhares – ES, independentemente de autorização do Prefeito Municipal, nos dias 21 e 22 de dezembro, até as 20:00 horas e nos dias 23 e 24, até às 22:00 horas, estendendo tal autorização aos dias consagrados aos namorados, pais, mães, crianças até às 18:00 horas, de todos os anos civis.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.