O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais e no que confere o art. 58, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Linhares, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 3.811, de 14 de janeiro de 2019,
que estabelece que ato normativo específico conterá a identificação do
imóvel a ser doado e da empresa beneficiária, a avaliação imobiliária, fixação
da utilidade econômica a ser dada ao bem, encargos, enumeração dos deveres do
donatário, nomeação do órgão público responsável pela fiscalização do
implemento das obrigações e cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio
público;
CONSIDERANDO a Concorrência Pública nº 03/2023 (Processo nº 19941/2022), que teve por objeto a doação com encargos de bem imóvel público de propriedade do Município de Linhares, para fomento da atividade econômica, em conformidade com a Lei nº 3.811, de 14 de janeiro de 2019; e
CONSIDERANDO o Contrato nº 128/2023 firmado entre o Município
de Linhares/ES e a Indústria de
Embalagens Espírito Santo Ltda, cujo resumo foi publicado no dia 03/04/2023 no
Diário Oficial dos Municípios Capixabas; Decreta:
Art. 1º O imóvel a ser doado com encargos à empresa INDÚSTRIA DE EMBALAGENS ESPÍRITO SANTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPF sob o nº 47.990.790/0001-63, com sede na Av. Rui Barbosa, nº 344, Sala 01, Centro, Linhares/ES, tem a seguinte identificação:
Parágrafo único. Uma área de terras medindo 81.052,20 m² (oitenta e um mil, cinquenta e dois metros e vinte decímetros quadrados), ou 8,10522 ha, situada nos lugares Bebedouro e Cinco Meninas, também conhecida por Fazenda Santa Marta e Boa Sorte, distrito da sede deste município, desmembrada de uma área de terras, agrícola, medindo 17,4279 ha e perímetro de 2.104,70 metros, devidamente matriculada no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares/ES sob o nº 54.918, do livro nº 2, com as seguintes coordenadas:
TABELA DE COORDENADAS – UTM – DATUM SIRGAS 2000 |
||
PONTO |
COORDENADA E |
COORDENADA N |
1 |
384861,3400 |
7844875,7500 |
2 |
384879,5600 |
7844841,9200 |
3 |
384349,9695 |
7844709,2107 |
4 |
384478,9785 |
7845028,4616 |
Art. 2º O valor avaliado do imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º é de R$ 1.175.613,53 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e três centavos), conforme laudo de avaliação da Comissão Especial de Verificação e de Avaliação constante no processo nº 19941/2022.
Art. 3º O imóvel objeto da doação destinar-se-á exclusivamente à construção, instalação e funcionamento do parque industrial da empresa donatária, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das obrigações abaixo:
I – iniciar as obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a assinatura do termo de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido por meio de prorrogação formalizada e justificada pela Donatária devendo ser ratificada com análise e parecer da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Finanças e Planejamento em conjunto;
II – adequar o projeto de atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal;
III – apresentar a demonstração de empregos (diretos);
IV – conformidade do empreendimento com a Lei Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;
V – utilização preferencial de matéria prima e/ou insumos industriais existentes no município;
VI – aproveitamento preferencial da mão de obra local;
VII – concluir os investimentos previstos, bem como iniciar suas atividades e operações no local em até 02 (dois) anos, a contar da Escritura de doação com encargos, podendo ser renovado a prazo por até 01 (um) ano, desde que devidamente justificado, mediante análise e aprovação da Administração Municipal;
VIII – investir em projetos, obras civis, instalações, máquinas e equipamentos, no mínimo 10 (dez) vezes o valor da área recebida em doação, considerando o valor de aquisição da área adquirida e/ou conforme avaliação oficial realizada pelo Município de Linhares;
IX – permanecer em operação no local no mínimo 10 (dez) anos;
X – cumprir todas as obrigações cabíveis e legais em relação aos investimento, junto aos órgãos no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
XI – previsão de faturamento dos primeiros 36 (trinta e seis) meses após início das atividades;
XII – a donatária ficará responsável pelas despesas cartorárias decorrentes da doação.
Art. 4º Efetivada a transferência do domínio, mediante contrato de doação, levada a Escritura a registro e devidamente Averbada no Cartório de Registro de Imóveis, ficará expressamente vedado à donatária ou a qualquer de seus representantes, a transferência do imóvel a terceiros, no todo ou em parte, bem como, de observância obrigatória as disposições contidas no art. 17 da Lei 8.666/93.
Art. 5º O não atendimento a quaisquer obrigações descritas no artigo 3º e no contrato de doação de imóvel público com encargos, implicará na reversão no imóvel ao acervo patrimonial do Município de Linhares, bem como a aplicações de sanções administrativas e judiciais.
Parágrafo único. A reversão a que se refere o caput deste artigo não obriga o Município a nenhum ressarcimento por benfeitorias ou a qualquer outro tipo de indenização.
Art. 6º As Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento e de Desenvolvimento Econômico serão os órgãos responsáveis pela fiscalização do implemento das obrigações.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.