O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar áreas de terras e efetuar doação com encargos às pessoas jurídicas de direito privado com a finalidade de promover a política de desenvolvimento econômico e social no município de Linhares.
Parágrafo único. As áreas objeto das desapropriações para efeitos desta lei deverão estar inseridas em zona industrial ou zona rural de uso intensivo do Município, lindeiras com a BR 101 e ter extensão total aproximada de 100 ha (cem hectares).
Art. 2º Esta Lei tem por finalidade pública o desenvolvimento econômico e social, fomentando a atração de novos empreendimentos para o município de Linhares.
Art. 3º Ato normativo específico conterá a identificação do imóvel a ser doado e da empresa beneficiária, a avaliação imobiliária, fixação da utilidade econômica a ser dada ao bem, encargos, enumeração dos deveres do donatário, nomeação do órgão público responsável pela fiscalização do implemento das obrigações e cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.