O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 3.693, de 30/10/2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 13.576, de 07/10/2020, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, os seguintes representantes, com mandato 2020/2022.
I - Representantes do Poder Executivo Municipal de Linhares
- IVAN SALVADOR FILHO - Titular
- JOSÉ JAIR REALI - Suplente
II - Representantes do Setor Hoteleiro, inscrito no Ministério do Turismo, com sede em Linhares
- MICHELLE ARMANI - Titular
- KEYLA ARMANI PRATA - Suplente
III - Representantes dos Agentes de Viagem, inscrito no Ministério do Turismo, com sede em Linhares
- ANDRESSA CALIMAN CURTO - Titular
- GEILSON LOUREIRO BONICENHA - Suplente
IV - Representantes das Associações de Bairros de Linhares - FAMOL
- LUCIANO GONÇALVES BASTOS - Titular
- DAVI OLIVEIRA - Suplente
V - Representantes de Bares, Lanchonetes e Restaurantes de Linhares
- THIAGO BACHETTI - Titular
- EDGLEIDE LINO MENDES - Suplente
- MARCIEL SIMONELLI - Titular
- ADELSON CASSIOLI - Suplente
VI - Representantes do Setor do Comércio
- JHULLIA MARIA AMÉRICO SCHWAMBACH - Titular
- FLORIZES ZARDO SALVADOR - Suplente
VII - Representantes do Setor da Indústria
- EDMILSON SUPELETE - Titular
- ANDRÉ MELO PESSOTTI - Suplente
VIII - Representantes do Setor dos Serviços
- WANDERSON LINS SUPELETE - Titular
- LINDOMAR RIZZO - Suplente
IX - Representantes do Setor de Transportes
- SEBASTIÃO VANINI - Titular
- ARTUR VANINI - Suplente
X - Representantes do Setor de Faculdades
- REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS - Titular
- BRUNO PIRES CARDOSO - Suplente
XI - Representantes do Setor de Táxi
- PEDRO REIMUNDO - Titular
- ANTÔNIO SHUNK - Suplente
XII - Representantes do Agroturismo
- ALCIDES DE CASTRO VERGNA - Titular
- DJALMA SOEIRO FILHO - Suplente
- JOSÉ ANTÔNIO BATISTA SUEIRO - Titular
- ELIANE LOVATO - Suplente
XIII - Representantes do Poder Legislativo
- TOBIAS COMETTI - Titular
- GELSON LUIZ SUAVE - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.