LEI Nº 3.693, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, REVOGA A LEI Nº 2.308, DE 19/11/2002 E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto nº 947/2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo é um órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo, destinado a promover e orientar o turismo no Município de Linhares.

 

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:

 

I - formular a política de turismo no Município;

 

II - aprovar o Plano Municipal de Turismo;

 

III - incentivar e promover o turismo no Município;

 

IV - estudar e propor à Administração medidas de difusão e amparo ao turismo no Município de Linhares, em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializados;

 

V - orientar o Município na administração de seus pontos turísticos;

 

VI - promover, junto às entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar o turismo no Município;

 

VII - manter intercâmbio permanente com outros Conselhos de Turismo;

 

VIII - opinar sobre matérias de interesse turístico que lhe sejam apresentadas;

 

IX - elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por quem, por meio de ato deste, receber delegação para exercer tal atribuição.

 

Art. 4º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será constituído por 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) membros suplentes, indicados por vários seguimentos da comunidade, e presidido pelo representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por quem, por meio de ato deste, receber delegação para exercer tal atribuição, com a seguinte composição:

 

I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito, ou por quem, por meio de ato deste, receber delegação para exercer tal atribuição;

 

II - 01 (um) representante do Setor Hoteleiro, inscrito no Ministério do Turismo, com sede em Linhares;

 

III - 01 (um) representante dos Agentes de Viagem, inscrito no Ministério do Turismo, com sede em Linhares;

 

IV - 01 (um) representante das Associações de Bairros de Linhares;

 

V - 02 (dois) representantes de Bares, Lanchonetes e Restaurantes de Linhares;

 

VI - 01 (um) representante do Setor do Comércio;

 

VII - 01 (um) representante do Setor da Indústria;

 

VIII - 01 (um) representante do Setor dos Serviços;

 

IX - 01 (um) representante do Setor de Transportes;

 

X - 01 (um) representante do Setor de Faculdades;

 

XI - 01 (um) representante do Setor de Táxi;

 

XII - 02 (dois) representantes do Agroturismo;

 

XIII - 01 (um) representante do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.

 

Art. 6º Os representantes indicados para compor o Conselho Municipal de Turismo, seja como membro efetivo ou suplente, bem como para prestar suporte técnico e administrativo, serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por quem, por meio de ato deste, receber delegação para exercer tal atribuição e não serão remunerados.

 

Art. 7º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.308, de 19/11/2002.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.