O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei n° 4.058/2022, que institui o Programa Municipal de Recuperação de Nascentes Olhos D’água e áreas afins, com o objetivo de promover a restauração de ecossistemas sensíveis e especialmente protegidos no município de Linhares – ES;
CONSIDERANDO o Decreto n° 362/2023, que regulamenta a execução do Programa, estabelecendo diretrizes para a recuperação de nascentes e áreas afins, alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs);
CONSIDERANDO a necessidade de criar uma comissão de trabalho composta por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM) e da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAB) para viabilizar e coordenar as atividades do Programa;
CONSIDERANDO o aumento das demandas externas de instituições que buscam a execução de compensações ambientais, conversão de multas ambientais, doação de mudas e projetos de recuperação alinhados às políticas de Environmental, Social and Governance (ESG);
CONSIDERANDO a importância de centralizar na SEMAM a coordenação municipal de recuperação de áreas e proteção da biodiversidade, tornando-a um centro de referência e especialidade na gestão pública dessas finalidades, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão do Programa Municipal de Recuperação de Nascentes Olhos D’água e áreas afins, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais (SEMAM) e 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAB).
Art. 2º A Comissão terá as seguintes competências:
I - Competências da SEMAM:
a) Receber e conferir diariamente as inscrições via online ou presencial dos formulários de interessados no Programa;
b) Conferir se os dados informados nos formulários de inscrição atendem aos requisitos do Edital;
c) Solicitar documentações que comprovem as informações descritas no formulário de inscrição;
d) Realizar campanhas de divulgação do Programa junto à Secretaria de Comunicação (SECOM);
e) Direcionar as compensações ambientais, doações de insumos, conversões de multas e projetos para as áreas cadastradas;
f) Elaborar o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) detalhando os procedimentos e responsabilidades das partes na execução dos projetos; e
g) Elaborar e aprovar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) simplificado.
II - Competências da SEMAB:
a) Planejar e realizar palestras de educação ambiental e visitas de campo nas áreas atendidas pelo Programa;
b) Classificar as áreas prioritárias para o Programa, utilizando documentos técnicos e mapas, e mapeá-las no sistema de geoprocessamento ARQGIS;
c) Realizar vistorias técnicas nas áreas inscritas para conferência e delimitação do tamanho do raio de proteção das nascentes e áreas afins;
d) Estudar e indicar métodos adequados para a retirada de espécies exóticas e o plantio de mudas nativas;
e) Identificar ações de manutenção para o desenvolvimento das áreas recuperadas;
f) Atestar a viabilidade das áreas inscritas e elaborar parecer técnico.
Art. 3º A Comissão deverá estabelecer o fluxo dos trabalhos internos e a dinâmica da execução no campo, conforme as etapas detalhadas no Quadro 1 do Plano de Trabalho anexo I deste decreto.
Art. 4º Os serviços desempenhados pela Comissão serão remunerados com base na Lei Municipal nº 3.850/2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio de 2024.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.