DECRETO Nº 736, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

LIBERA PARTE DOS LOTES HIPOTECADOS, PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL “UNIQUE”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 38, da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012, e

 

CONSIDERANDO as informações constantes do requerimento protocolado sob o nº 3467, de 22 de fevereiro de 2019, solicitando a liberação parcial da hipoteca de lotes e Termo de Conclusão de Obras;

 

CONSIDERANDO que o loteamento denominado “RESIDENCIAL UNIQUE”, de propriedade da VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Rua Rufino de Carvalho, nº 922 - CEP 29900-190, Bairro Centro, Linhares/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.308.543/0001-97 com área total do terreno de 310.719,734m² (trezentos e dez mil, setecentos e dezenove metros e setecentos e trinta e quatro centímetros quadrados), localizada dentro do perímetro urbano, distrito da sede deste Município, situada nos lugares Mosquito na margem norte da Lagoa Juparanã, Canivete e Mosquito, Margem da Lagoa Juparanã, está em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 014201/2015 referente ao parcelamento do solo devidamente aprovado por este município;

 

CONSIDERANDO que a signatária cumpriu parte de suas obrigações de execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento conforme exigência decorrente da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012 firmada no termo de compromisso anexado ao Decreto nº 1213, de 21 de setembro de 2016;

 

CONSIDERANDO a existência do Decreto nº 1.037, de 07 de agosto de 2018, onde liberou parte dos lotes hipotecados (22,20%), conforme processo administrativo nº 11538 de 28 de junho de 2018;

 

CONSIDERANDO que, pelo disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012, a liberação de lotes será efetuada em partes, vinculada ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura, de acordo com a liberação dos órgãos competentes, decreta:

 

Art. 1º Ficam liberados os seguintes lotes hipotecados, para garantia de execução das obras de infraestrutura do Loteamento “RESIDENCIAL UNIQUE”, aprovado pelo Decreto nº 1213, de 21 de setembro de 2016:

 

Quadras

Lotes descaucionados

B

lotes 02 ao 05 e 07 ao 09

D

lotes 02 ao 07

E

lotes 03 ao 05 e 07 ao 09 e lote 12

I

lotes 01 ao 05, 07 ao 14 e 16 ao 18

J

lotes 07 ao 10 e 13 ao 18

O

lotes 04, 05, 08 e 09

P

lotes 01 ao 19

 

Art. 2º Fica autorizado o levantamento de 41.565,72 m² (quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco metros, setenta e dois decímetros quadrados), da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Linhares, como garantia da execução das obras de infraestrutura do "LOTEAMENTO RESIDENCIAL UNIQUE", gravada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares – ES sob nº 42.686, do livro nº 02.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva da empreendedora.

 

Art. 3º Conforme exigência da SEMAM, para a garantia das correções que ainda devem ser feitas nas arborizações do loteamento, mesmo que sejam de fácil resolução, ficam ainda caucionados em favor do município os seguintes lotes:

 

Quadras

Lotes caucionados

E

lotes 10 e 11

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.