DECRETO Nº 1213, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

Aprova o Projeto de Loteamento Residencial denominado “UNIQUE”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 58, XXII da Lei Orgânica do Município, de 29 de outubro de 1990, revisada em 27 de junho de 2008 e tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob nº 014201/2015, o qual requer a aprovação do projeto de loteamento.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, nas condições deste ato, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 014201/2015, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de Loteamento Residencial, denominado “UNIQUE”, neste município de Linhares-ES, de propriedade da VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Rua Rufino de Carvalho, nº 922 - CEP 29900-190, Bairro Centro, Linhares/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.308.543/0001-97 com área total do terreno de 310.719,734m² (trezentos e dez mil, setecentos e dezenove metros e setecentos e trinta e quatro centímetros quadrados), localizada dentro do perímetro urbano, distrito da sede deste Município, situada nos lugares Mosquito na margem norte da Lagoa Juparanã, Canivete e Mosquito, Margem da Lagoa Juparanã, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e Lei Municipal nº 14/2012, de 19/06/2012, alterada pela Lei Municipal nº 27/2014, registrada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Linhares - ES sob matrícula nº 42.686, do livro nº 02.

 

Art. 2º O Loteamento ora aprovado compõe-se de 210 (duzentos e dez) lotes, distribuídos em 19 (dezenove) quadras.

 

Art. 3º O parcelamento do solo apresenta a especificação seguinte:

 

I - Área Total do Terreno de 310.719,734m² (trezentos e dez mil, setecentos e dezenove metros e setecentos e trinta e quatro centímetros quadrados);

 

II - Área de Preservação Permanente (APP) de 43.501,44m² (quarenta e três mil, quinhentos e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);

 

III - Área Verde Preservada (Reserva Legal) de 15.770,00m² (quinze mil, setecentos e setenta metros quadrados);

 

IV - Área Non Aedificandi de 8.181,78m² (oito mil, cento e oitenta e um metros e setenta e oito decímetros quadrados);

 

V - Área Verde Preservada (Rede Elétrica) de 4.018,47m² (quatro mil, dezoito metros e quarenta e sete decímetros quadrados);

 

VI - Área Loteável de 239.248,04m² (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito metros e quatro decímetros quadrados).

 

VII - Área Privativa de 147.361,79m² (cento e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e um metros e setenta e nove decímetros quadrados);

 

VIII - Área Total de Sistema Viário de 54.876,13m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis metros e treze decímetros quadrados);

 

IX - Área Total de Equipamentos Públicos Urbanos de 12.306,88m² (doze mil, trezentos e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados), correspondentes aos lotes 1 a 16 da quadra K e lote 01 da quadra E;

 

X - Área Total de Espaços Livres de Uso Público (ELUP) de 24.703,24m² (vinte e quatro mil, setecentos e três metros e vinte e quatro decímetros quadrados).

 

Art. 4º As áreas referidas nos incisos VIII, IX e X, do artigo anterior, totalizando 91.886,25m² (noventa e um mil, oitocentos e oitenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), passarão a integrar o domínio deste Município de Linhares, a partir da data de registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 22, da lei 6.766/79 e alterações posteriores.

 

Art. 5º Para a execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento, indicadas no § 4º e § 6º do art. 37, da Lei Complementar nº 14/2012 e no inciso V, do art. 18, da Lei nº 6.766/79, o loteador oferecerá garantia hipotecária gravada sob os lotes indicados no anexo único deste decreto na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 14/2012.

 

Art. 6º Os lotes prestados em garantia à execução das obras referidas no art. 5º e demais obrigações constantes do termo de compromisso, cujo documento constitui o anexo único deste decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca lavrada no Cartório de Notas e devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujo documento comprobatório deverá ser depositado no Município no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste decreto.

 

Art. 7º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, juntamente com o Termo de Compromisso para proceder à inscrição do loteamento no Cartório Geral de Imóveis, sob pena caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal de nº 6.766/79 e suas alterações.

 

Parágrafo Único. Ao requerer o registro do loteamento, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

 

Art. 8º Para execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento, definidas como implantação das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros, pavimentação das vias, implantação das redes de abastecimento de água, rede coletora e tratamento de esgoto sanitário e rede elétrica, rede de drenagem de águas pluviais, obras de escoamento das águas pluviais e de paisagismo fica estipulado o prazo máximo 04 (quatro) anos, que começa a fluir a partir da vigência deste decreto.

 

Art. 9º Os lotes do referido loteamento são indivisíveis, definidos pela obrigatoriedade de destinar-se apenas e tão somente à edificação residencial, cujo conjunto compõe uma única residência, sendo vetado o seu uso para qualquer atividade comercial ou multifamiliar, com exceção do lote nº 23 (vinte e três) da quadra “A” que devido seu tamanho (3.924,11 m²) e forma, poderá ter até 06 unidades residenciais em condomínio com uma fração ideal de terreno de 654,00 m² cada.

 

§ 1º Os lotes do Residencial UNIQUE obedecerão aos seguintes parâmetros mínimos edilícios:

a) Recuo frontal mínimo de 5,00 (cinco) metros;

b) Recuos laterais mínimos de 1,50 (Hum e meio) metros;

c) Recuo ao fundo mínimo de 1,50 (Hum e meio) metros;

d) Possuir Taxa de Ocupação máxima de acordo com as exigências do Plano Diretor do Município de Linhares;

e) Altura máxima da edificação de acordo com as exigências do Plano Diretor do Município de Linhares;

f) A frente (junto ao passeio) e nos primeiros cinco metros de cada lateral do terreno não poderão ser murados com alvenaria ou outro material qualquer, apenas poderá ser fechado com grades, com vazios igual ou superior a 95%;

g) Os lotes de esquina deverão obedecer o recuo frontal com todos os logradouros confrontantes;

h) Os lotes que confrontam com alamedas, só ficam obrigados ao recuo frontal quando confrontada com logradouros (ruas), mantendo os outros recuos de 1,50 m para as laterais e fundos;

i) O lote 03 da quadra “O” que está entre as Ruas Farol de Alexandria e Muralha da China deverá obedecer ao recuo frontal de 5,00m nas duas ruas.

j) As calçadas e acessos às residências deverão seguir o projeto aprovado e este fará parte dos documentos do lote.

 

§ 2º Se ao construir o proprietário danificar ou destruir a calçada, meio-fio, jardins etc, deverá recompor os mesmos deixando como os encontrou.

 

Art. 10. Fica o proprietário do Loteamento na obrigação de fazer constar nos documentos de venda da área loteada a seguinte observação: “O adquirente do imóvel fica cientificado que a responsabilidade de implantação das obras de infraestrutura do Loteamento é exclusiva do proprietário do Loteamento”.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORREA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “UNIQUE”

 

Pelo presente instrumento de Termo de Compromisso a signatária, VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Rua Rufino de Carvalho, nº 922 - CEP 29900-190, Bairro Centro, Linhares/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.308.543/0001-97, proprietária do Loteamento Residencial denominado “UNIQUE”, adiante assinado, assume o compromisso formal de realizar, por sua conta e risco, todas as obras necessárias para a urbanização do “LOTEAMENTO UNIQUE”, com área total do terreno de 310.719,734m² (trezentos e dez mil, setecentos e dezenove metros e setecentos e trinta e quatro centímetros quadrados), localizada dentro do perímetro urbano, distrito da sede deste Município, situada nos lugares Mosquito na margem norte da Lagoa Juparanã, Canivete e Mosquito, Margem da Lagoa Juparanã, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e Lei Municipal nº 14/2012, de 19/06/2012, alterada pela Lei Municipal nº 27/2014, registrada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Linhares - ES sob matrícula nº 42.686, do livro nº 02, composto de 210 (duzentos e dez) lotes, distribuídos em 19 (dezenove) quadras.

 

As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 14 de 19/06/2012, e Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979, que o signatário propõe-se a cumprir e abaixo discriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do município:

 

a) Abertura das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros - as ruas serão totalmente abertas, de acordo com os projetos apresentados, devendo se articular com o sistema viário oficial adjacente, respeitando a Seção II, da Lei de parcelamento do solo local;

b) Rede de Esgoto - toda a rede de esgoto interna ao loteamento será custeada e construída pelo signatário, de acordo com o projeto aprovado pelo SAAE;

c) Rede de Água Potável - toda a rede de água potável interna ao loteamento será custeada e construída pelo signatário de acordo com o projeto aprovado pelo SAAE;

d) Rede de Água Pluvial - toda a rede de água pluvial interna ao loteamento será custeada e construída pelo signatário, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;

e) Pavimentação - toda a área definida como via pública, interna ao loteamento, será custeada e construída pelo signatário, assim como as calçadas de acordo com o projeto aprovado pelo Município;

f) Rede Elétrica - toda rede elétrica interna ao loteamento será custeada e construída pelo signatário de acordo com o projeto aprovado pela ESCELSA, inclusive a de iluminação pública;

g) Placas de Logradouros - todas as placas de denominação de logradouros serão fornecidas pelo signatário assim como dispõe o § 6º do art. 37 da LC nº 014/2012;

h) Paisagismo - a signatária fará a arborização do loteamento assim como a execução do projeto paisagístico de todas as áreas verdes, alamedas e ELUPs, conforme projeto que deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Linhares, ficando condicionada ao plantio de mudas de árvores com no mínimo dois anos de cultivo, o tamanho das mudas deve estar, no mínimo, entre 1,80m a 2,20m, preferindo-se o limite superior, e diâmetro na altura do peito (DAP) de pelo menos 2,5 cm, considerando a brotação e a necessidade de condução de copa.

 

Uma vez não sendo cumprido este item, em sua integridade, ocorrendo à aquisição de mudas mais novas e de tamanhos inferiores, conforme tabela 01, serão executadas as medidas listadas abaixo, na forma do presente Termo de Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do município, garantindo o pegamento e adequação das mesmas ao padrão técnico desejado:

 

Tutoramento das mudas: Muitas vezes uma muda com a altura e diâmetro indicados não consegue se sustentar sozinha, podendo assim quebrar durante ventos fortes. Sendo assim, a utilização de um tutor é fundamental na arborização urbana, pois o mesmo, além sustentar a muda em condições adversas, serve também para permitir que a planta tenha um crescimento ereto.

 

Para o tutoramento da planta poderá ser utilizado bambu ou madeira. Para amarrar a planta ao tutor deve-se utilizar, preferencialmente, materiais elásticos e fazê-lo na forma do “oito” deitado, assim se evitará o estrangulamento da muda. Além disso, deve-se observar atentamente os itens abaixo:

 

- Proteção com telas ou estacas envoltas de arame para garantir o pegamento das mesmas, protegidas dos riscos de danificação por atos de vandalismo ou por intempéries.

- Podas sucessivas de condução e formação de copa até que atinjam os padrões técnicos, evitando-se bifurcações muito baixas, além de formação de copas baixas o que dificultam a passagem de pessoas e o estacionamento de veículos próximo às mesmas.

 

 

Item

Descrição

Altura

01

Quaresmeira Roxa

150 cm

02

Pata de Vaca

70 cm

03

Jasmim Manga

80 cm

04

Jacarandá - Caroba

100 cm

05

Fedegoso

120 cm

06

Ipê Roxo

100 cm

07

Ipê Amarelo

100 cm

08

Resedá Gigante

100 cm

 Tabela 01

 

O prazo máximo para a conclusão dos serviços e obras constantes nos itens “a” a “h” será de 04 (quatro) anos, a contar da data de registro do loteamento.

 

Todas as obras de infraestrutura do loteamento, assim como áreas verdes, áreas do sistema viário, de equipamentos comunitários e de espaço livre de uso comum serão transferidas ao Município gratuitamente sem qualquer ônus.

 

Para garantia das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, a signatária propõe a hipoteca, em favor do Município de Linhares, dos lotes abaixo citados, totalizando percentual de aproximadamente 40% da área útil (privativa de 147.361,79m²) do loteamento, perfazendo um total de 59.144,49m² (cinquenta e nove mil cento e quarenta e quatro metros e quarenta e nove decímetros quadrados) de área, na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da LC nº 14 de 2012.

 

Quadras

Lotes caucionados

Área

B

lotes 01 ao 09

6.245,15m²

D

lotes 01 ao 07

5.182,46m²

E

lotes 02 ao 12

7.172,77 m²

I

lotes 01 ao 18

11.693,63 m²

J

lotes 01 ao 22

13.940,36 m²

O

lotes 04, 05, 08 e 09

2.642,66 m²

P

lotes 01 ao 19

12.267,46 m²

 

Os lotes caucionados, objeto da Escritura Pública de Garantia Hipoteca, poderão ser liberados na medida em que as obras de infraestrutura forem implementadas pelo loteador, mediante aceite do órgão técnico do Município.

 

Fica eleito o foro da Comarca de Linhares - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO.

 

E, dando cumprimento às determinações legais vigentes, assina o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumpri-la, para que surtam os efeitos legais.

 

Linhares, 21 de Setembro de 2016.

 

VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ/MF sob o nº. 11.308.543/0001-97