O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de março de 1964 e Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar. Decreta:
Art. 1º Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor dos credores constantes da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar em anexo, que totaliza o valor de R$ 1.313.026,29 (Um Milhão, Trezentos e Treze, Vinte e Seis Reais e Vinte Nove Centavos) do exercício de 2018, nos valores descritos por Unidade Gestora, em anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.