DECRETO Nº 65, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO E O DESDOBRAMENTO DA RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 58, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos Art. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os gastos do Município com a efetiva arrecadação de receitas, com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a programação financeira, conforme previsto no Art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.026, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2022, decreta:

 

Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos de abertura do Exercício Financeiro de 2022 e limitação das despesas, no âmbito da Administração Pública Municipal, devendo o Controle Interno e Transparência e a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento exercerem mutuamente naquilo que lhe for competente, a coordenação e orientação das normas e informações técnicas e verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais.

 

Art. 2º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, consoante a Lei Municipal nº 4.026, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Linhares, para o exercício 2022.

 

§ 1º Integram este Decreto:

 

I - Anexo I — que dispõe sobre o desdobramento da receita estimada no orçamento do exercício financeiro de 2022 em metas bimestrais de arrecadação em atendimento ao Art. 13 da Lei 101/2000 (LRF);

 

II - Anexo II — que dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso por Órgão, com base nas metas bimestrais de arrecadação constantes no Anexo I;

 

III - Anexo III — Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal por Órgão.

 

§ 2º As metas bimestrais de arrecadação da receita, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

 

§ 3º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderá ser autorizada a liberação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos neste decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas, mediante análise e aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

 

Art. 3º As dotações de outras Despesas Correntes (custeio) e Investimentos aprovados na Lei Municipal nº 4.026, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2022, da fonte de recursos Ordinários do tesouro Municipal, ficam liberadas para empenho em sua totalidade.

 

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, autorizada a bloquear as dotações orçamentárias sempre que houver necessidade de equilibrar receita/despesa.

 

Art. 5º As Secretarias Municipais deverão solicitar seus empenhos considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, priorizando as despesas com contratos de despesas continuadas já assumidas.

 

Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo deverão ser empenhadas no montante de recursos necessários a respectiva vigência contratual durante o exercício financeiro de 2022.

 

Art. 6º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

 

Art. 7º Os investimentos deverão estar alinhados com as orientações estratégicas do Governo Municipal, (PPA), para o exercício 2022-2025.

 

Art. 8º Os Secretários Municipais são responsáveis, na execução orçamentária e financeira dos valores estabelecidos neste decreto, pela observância do cumprimento de todas as disposições legais contidas na lei Federal nº 4.320/64, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 3.980/2021 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento poderá estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.

 

Art. 10 A programação financeira estabelecida neste decreto será acompanhada periodicamente e reavaliada caso as receitas não se realizem conforme o previsto no Anexo I, II e III.

 

Art. 11 As disposições deste Decreto aplicam-se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e da Administração Indireta.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte dois.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Clique aqui para visualizar anexo.