O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, pelo
disposto na Lei Municipal nº 3.454, de 18 de dezembro de 2014
- Decreto nº 1.381, de 06/10/2015,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos
3º, 4º, 8º, caput do art. 11 e o § 1º do art. 11, art. 12, inciso V, letra a, art.22
e art. 23, do Decreto nº 1.381, de 06/10/2015, passarão a ter as seguintes
redações:
“Art. 3º As áreas de Estacionamento Rotativo Controlado de Veículos
Automotores e Ciclomotores, terão a denominação de Área Azul, Área Branca e
Área Branca Especial, podendo ser ocupada por no máximo 02 (dois) períodos,
sendo:
a) nas Áreas
Azul e Branca, períodos de 01 (uma) hora; e
b) na
Área Branca Especial, períodos de 02 (duas) horas.”
“Art. 4º Observado o disposto no artigo anterior, as vias e
logradouros públicos pertencentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo
Controlado, são as seguintes:
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“Art. 8º O período máximo para CONCESSÃO, do serviço de exploração
do Estacionamento Rotativo Controlado, será de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.”
“Art. 11. Com base no Art. 5º, da Lei Municipal nº 3.454, de 18 de
dezembro de 2014, nas áreas de estacionamento rotativo a remuneração será de R$
1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por hora.”
“§ 1º Poderá ser cobrado o valor de R$ 1,00 (um real) por hora de
utilização do estacionamento rotativo pago de motocicletas nas vias públicas
definidas pelos artigos 3º e 4º deste DECRETO, desde que o
modo de cobrança permita a arrecadação e controle para o estacionamento deste
tipo de veículo."
“Art. 12. ...
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
a) Os
veículos constantes deste inciso não poderão ultrapassar o período máximo de
utilização por vaga, definidos no art. 3º, deste DECRETO, em cada área."
“Art. 22. ...
Parágrafo Único. A notificação de irregularidade efetivar-se-á através da emissão do Aviso
de Cobrança de Tarifa e Aviso de Pós Uso."
“Art. 23. Para os usuários que estacionarem seus veículos em
desacordo com as normas e regras aplicadas do estacionamento rotativo será emitido
Aviso de Cobrança de Tarifa e Aviso de Pós Uso, e forma impressa pelo monitor
da Concessionária, com as devidas orientações que permitirá ao usuário entender
como funciona e informá-lo que seu veículo já foi constatado como estacionado,
podendo ele pagando a tarifa em até 60 (sessenta) minutos após a emissão do
aviso, evitar a autuação correspondente, evitando a remoção do veículo pela
autoridade competente se estiver em desacordo com o pagamento, pelos meios
especificados e pela tarifa estipulada."
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.