O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, pelo disposto na Lei Municipal nº 3.454, de 18 de dezembro de 2014 - Decreto nº 1.381, de 06/10/2015,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 8º, caput do art. 11 e o § 1º do art. 11, art. 12, inciso V, letra a, art.22 e art. 23, do Decreto nº 1.381, de 06/10/2015, passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 3º As áreas de Estacionamento Rotativo Controlado de Veículos Automotores e Ciclomotores, terão a denominação de Área Azul, Área Branca e Área Branca Especial, podendo ser ocupada por no máximo 02 (dois) períodos, sendo:
a) nas Áreas Azul e Branca, períodos de 01 (uma) hora; e
b) na Área Branca Especial, períodos de 02 (duas) horas.”
“Art. 4º Observado o disposto no artigo anterior, as vias e logradouros públicos pertencentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado, são as seguintes:
LOGRADOURO |
TRECHO |
Nº DE VAGAS PARA AUTOMÓVEL |
Nº DE VAGAS PARA MOTOCICLETA |
AV. JOÃO FELIPE CALMON |
AV. RUFINO DE CARVALHO ATÉ RUA AUGUSTO DE CARVALHO |
66 |
16 |
AV. GOVERNADOR LINDEMBERG |
148 |
44 |
|
AV. GOV. SANTOS NEVES |
132 |
50 |
|
AV. NOGUEIRA DA GAMA |
153 |
19 |
|
AV. COMENDADOR RAFAEL |
148 |
69 |
|
AV.RUFINO DE CARVALHO |
AV. JOÃO FELIPE CALMON ATÉ AV. COMENDADOR RAFAEL |
47 |
25 |
AV. AUGUSTO PESTANA |
103 |
20 |
|
RUA AUGUSTO DE CARVALHO |
63 |
6 |
|
AV. JOÃO FELIPE CALMON |
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS ATÉ AV. RUFINO DE CARVALHO |
48 |
20 |
AV. GOVERNADOR LINDEMBERG |
115 |
13 |
|
AV. GOV. SANTOS NEVES |
118 |
0 |
|
AV. NOGUEIRA DA GAMA |
93 |
27 |
|
AV. AUGUSTO CALMON |
RUA CAPITÃO JOSÉ MARIA ATÉ RUA AUGUSTO DE CARVALHO |
54 |
0 |
AV. RUI BARBOSA |
87 |
8 |
|
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS |
AV. JOÃO FELIPE CALMON ATÉ AV. NOGUEIRA DA GAMA |
50 |
14 |
AV. NICOLA BIANCARD |
93 |
8 |
|
RUA CAPITÃO JOSÉ MARIA |
AV. COMENDADOR RAFAEL ATÉ AV. RUI BARBOSA |
13 |
65 |
RUA MONSENHOR PEDRINHA |
21 |
10 |
|
AV. COMENDADOR RAFAEL |
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS ATÉ RUA CAPITÃO JOSÉ MARIA |
119 |
0 |
AV. AUGUSTO CALMON |
172 |
0 |
|
AV. RUI BARBOSA |
AV. RUFINO DE CARVALHO ATÉ RUA CAPITÃO JOSÉ MARIA |
92 |
0 |
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS |
AV. NOGUEIRA DA GAMA ATÉ AV. AUGUSTO CALMON |
32 |
0 |
AV. NICOLA BIANCARD |
50 |
0 |
|
AV. RUFINO DE CARVALHO |
AV. COMENDADOR RAFAEL ATÉ AV. RUI BARBOSA |
25 |
0 |
AV. AUGUSTO PESTANA |
44 |
0 |
“Art. 8º O período máximo para CONCESSÃO, do serviço de exploração do Estacionamento Rotativo Controlado, será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.”
“Art. 11. Com base no Art. 5º, da Lei Municipal nº 3.454, de 18 de dezembro de 2014, nas áreas de estacionamento rotativo a remuneração será de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por hora.”
“§ 1º Poderá ser cobrado o valor de R$ 1,00 (um real) por hora de utilização do estacionamento rotativo pago de motocicletas nas vias públicas definidas pelos artigos 3º e 4º deste DECRETO, desde que o modo de cobrança permita a arrecadação e controle para o estacionamento deste tipo de veículo."
“Art. 12. ...
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
a) Os veículos constantes deste inciso não poderão ultrapassar o período máximo de utilização por vaga, definidos no art. 3º, deste DECRETO, em cada área."
“Art. 22. ...
Parágrafo Único. A notificação de irregularidade efetivar-se-á através da emissão do Aviso de Cobrança de Tarifa e Aviso de Pós Uso."
“Art. 23. Para os usuários que estacionarem seus veículos em desacordo com as normas e regras aplicadas do estacionamento rotativo será emitido Aviso de Cobrança de Tarifa e Aviso de Pós Uso, e forma impressa pelo monitor da Concessionária, com as devidas orientações que permitirá ao usuário entender como funciona e informá-lo que seu veículo já foi constatado como estacionado, podendo ele pagando a tarifa em até 60 (sessenta) minutos após a emissão do aviso, evitar a autuação correspondente, evitando a remoção do veículo pela autoridade competente se estiver em desacordo com o pagamento, pelos meios especificados e pela tarifa estipulada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.