DECRETO Nº 576, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O JUSTO VALOR DA UNIDADE IMOBILIÁRIA REGULARIZADA NO LOTEAMENTO SANTA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 58, VIII da Lei Orgânica do Município, de 29 de outubro de 1990, revisada em 27 de junho de 2008; e tendo em vista o processo administrativo protocolado sob nº 7083/2019, que contempla a Regularização Fundiária – Reurb do Loteamento Santa Cruz,

 

CONSIDERANDO a conclusão da primeira etapa do procedimento de Reurb;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir o justo valor da unidade imobiliária regularizada para fins de Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E;

 

CONSIDERANDO o teor do artigo 14 da Lei n° 3.910, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa Nossa Cidade + Legal e Regularização Fundiária – Reurb no Município de Linhares e estabelece critérios e procedimentos administrativos, para aplicação da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

 

CONSIDERANDO tratar-se de loteamento público de interesse social, inserido em Zona de Especial Interesse Social – ZEIS, cujos lotes foram originariamente objeto de aforamento;

 

CONSIDERANDO que o cancelamento dos títulos de aforamento se deu por meio do Decreto 886, de 17 de junho de 2015, que já previa a necessidade de se proceder a regularização fundiária do loteamento, decreta:

 

Art. 1º Para fins de Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E, considera-se como o justo valor da unidade imobiliária regularizada no LOTEAMENTO SANTA CRUZ, aquele previsto no artigo 17, §2° da Lei n° 3.910, de 27 de dezembro de 2019, sendo aplicada a condição de pagamento prevista no artigo 14 da mesma Lei.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.